TJPR - 0002682-91.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/11/2023 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2023 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
27/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 21:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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29/09/2023 06:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
29/09/2023 05:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 05:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 13:37
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
17/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2023 13:17
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2022 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:09
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 21:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ROZILENE CALACANS DE OLIVEIRA
-
15/02/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:50
Conclusos para decisão
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23/08/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
28/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ROZILENE CALACANS DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002682-91.2021.8.16.0026 Processo: 0002682-91.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.618,19 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): ROZILENE CALACANS DE OLIVEIRA 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que a executada poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a requerida.
Não sendo a executada encontrada para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, a devedora poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 13:57
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 13:57
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/03/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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