TJPR - 0002704-52.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2023 19:37
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO CESAR MENDES
-
17/02/2023 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 18:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/12/2022 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:20
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2022 23:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/10/2022 23:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2022
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
12/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2022 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO CESAR MENDES
-
12/07/2022 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/05/2022 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2022 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:44
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
28/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO CESAR MENDES
-
17/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002704-52.2021.8.16.0026 Processo: 0002704-52.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$931,89 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): MARCELO CESAR MENDES 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 16:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/04/2021 16:10
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:10
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000741-87.2021.8.16.0194
Fiscal Tecnologia e Automacao LTDA
Latam Cargo Brasil
Advogado: Fabio Rivelli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2022 13:30
Processo nº 0002279-38.2011.8.16.0038
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Admilson Ferreira dos Santos
Advogado: Daniele Aparecida de Moraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2015 17:20
Processo nº 0017854-61.2012.8.16.0035
Vania Lucia Girardi
May Iark Werner
Advogado: Rubens Bortoli Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2013 16:01
Processo nº 0013669-43.2013.8.16.0035
Guia Veiculos LTDA
Joel Barboza
Advogado: Juliano Di Carlo Jacomino Luparelli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2013 16:58
Processo nº 0001230-29.2019.8.16.0119
Paulo Rogerio Biliato
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Edson Elias de Andrade
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/01/2024 16:40