TJPR - 0010272-98.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/01/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2022 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
21/09/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/08/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:20
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
03/05/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010272-98.2019.8.16.0185 Vistos, etc. Sob o fundamento de que o devedor foi devidamente citado, mas até o presente momento não efetuou o pagamento ou garantiu a execução, pretende o Município de Curitiba que seja realizada a penhora de valores encontrados via BACENJUD, a penhora do imóvel, se o débito se tratar de tributo ou multa vinculados a imóvel, a penhora dos veículos encontrados via RENAJUD e, sendo infrutíferos os pedidos anteriores, a busca de informação das últimas três declarações de imposto de renda, bem como as declarações de Operações Imobiliárias (DOI) (mov.13.1).
Preliminarmente, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça se há parcelamento vigente em relação ao débito executado, tendo em vista a informação extraída na consulta de débitos Municipais: Em caso positivo, determino, desde já, a suspensão do processo pelo prazo do parcelamento, com fundamento no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Após o decurso do prazo, o Município de Curitiba deverá ser intimado para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Por outro vértice, na hipótese de ausência de parcelamento administrativo vigente, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. Curitiba, 23 de abril de 2021 Jederson Suzin Juiz de Direito -
26/04/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 19:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 01:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 01:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/08/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MAWA ADM E PART LTDA
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21/08/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 18:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/07/2019 16:21
CONCEDIDO O PEDIDO
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24/07/2019 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2019 18:13
Recebidos os autos
-
23/07/2019 18:13
Distribuído por sorteio
-
17/07/2019 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2019 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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