TJPR - 0001859-42.2021.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:41
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
03/10/2024 17:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
23/09/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
12/06/2024 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 18:10
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
18/08/2022 17:06
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/08/2022 17:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
18/08/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:08
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:49
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:01
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:01
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2022 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
-
28/04/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2022 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/04/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
28/04/2022 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
25/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:47
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
05/04/2022 15:43
Baixa Definitiva
-
05/04/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 11:13
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:14
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/03/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/03/2022 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 19:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/03/2022 12:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/02/2022 15:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/02/2022 15:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/02/2022 10:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 23:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 19:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
20/01/2022 17:24
Pedido de inclusão em pauta
-
20/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 21:52
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
13/01/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
25/11/2021 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2021 14:27
Distribuído por sorteio
-
09/11/2021 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2021 21:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 21:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
05/11/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
05/11/2021 17:42
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
05/11/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 14:28
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:28
Juntada de CIÊNCIA
-
15/10/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 21:05
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 21:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2021 18:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/09/2021 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2021 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/09/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:05
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:05
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/09/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 21:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/09/2021 18:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
17/08/2021 10:24
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 21:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 21:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 15:01
OUTRAS DECISÕES
-
11/08/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:51
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 11:48
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:04
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:04
Juntada de CIÊNCIA
-
10/08/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
09/08/2021 18:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/07/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/07/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2021 15:59
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:59
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 14:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/06/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
15/06/2021 15:45
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:45
Juntada de CIÊNCIA
-
15/06/2021 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2021 11:10
Recebidos os autos
-
13/06/2021 11:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/06/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 21:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/06/2021 21:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 21:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
11/06/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
11/06/2021 21:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/06/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/06/2021 20:56
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 20:53
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 20:50
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/06/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/06/2021 12:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/06/2021 13:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/06/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
07/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/05/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2021 19:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/05/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 19:21
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
21/05/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
20/05/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
07/05/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 21:14
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:14
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av.
Presidente Bernardes, Nº723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001859-42.2021.8.16.0148 Processo: 0001859-42.2021.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/04/2021 Autor(s): 1ª PROMOTORIA DE ROLÂNDIA Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA Na forma do artigo 55 da Lei 11.343/2006, determino que o acusado seja notificado para oferecer defesa prévia escrita, por intermédio de advogado, no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas que pretender produzir e arrolar até cinco testemunhas.
Se a resposta não for apresentada no prazo estabelecido, será nomeado defensor para oferecê-la em dez dias.
Requisitem-se os antecedentes criminais e por atos infracionais, cf. requerido pelo Ministério Público na denúncia.
A questão sobre a incineração antecipada da droga apreendida será decidida depois da juntada no laudo toxicológico definitivo e da manifestação da defesa.
Certifique-se nos autos de execução da pena do réu o recebimento desta denúncia.
Expeça-se mandado de notificação e intimação.
Rolândia, 27 de abril de 2021.
ALBERTO JOSÉ LUDOVICO - Juiz de Direito. -
03/05/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
03/05/2021 13:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 12:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/05/2021 12:24
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 12:23
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:28
BENS APREENDIDOS
-
27/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:26
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/04/2021 13:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
27/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:18
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:18
Juntada de DENÚNCIA
-
27/04/2021 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)33024400 Processo: 0001859-42.2021.8.16.0148 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA Recebi hoje, em plantão judiciário. I – Trata-se de comunicação de prisão em flagrante encaminhado pela DEPOL onde se relata que FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA foi preso por prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. DECIDO.
II – No tocante à higidez da prisão, HOMOLOGO o flagrante realizado pela autoridade policial, vez que observadas as regras do art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como caracterizada hipótese descrita no art. 302 do diploma processual penal.
Ciência ao MP.
No mais, aguarde-se a conclusão do inquérito policial.
III – Em relação à conversão do flagrante em prisão preventiva, passo a decidir.
A prisão processual de um indivíduo é sempre medida excepcional, tendo em vista o princípio constitucional da presunção de inocência.
Assim sendo, somente se justifica a permanência da segregação quando da subsistência dos requisitos legais (art. 312, CPP), sempre com escopo de proteger interesses maiores da coletividade em contrapartida ao interesse individual do acusado.
Conforme preceitua o artigo 310, inciso II do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada como conversão da prisão em flagrante, quando presentes seus requisitos e forem insuficientes as demais cautelares.
A prisão preventiva, em sentido estrito, é a medida cautelar, constituída da privação da liberdade do indivíduo e decretada pelo juiz durante as investigações criminais ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança.
Nas palavras do mestre Julio Fabbrini Mirabete: “É considerada um mal necessário, pois suprime a liberdade do acusado antes de uma sentença condenatória transitada em julgado, mas tem por objetivo a garantia da ordem pública, a preservação da instrução criminal e a fiel execução da pena.”[1] (grifei) No presente caso, os pressupostos da prisão cautelar estão preenchidos, eis que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, conforme Auto de Constatação Provisória de Substância Entorpecente, Auto de Apreensão. O fundamento da prisão, por sua vez, apresenta respaldo para garantia da ordem pública, haja vista que o conjunto probatório, em cognição sumária, revela a prática de crime de tráfico de entorpecente, o que abala, consideravelmente, a ordem pública, haja vista os efeitos nefastos da droga dentro da sociedade. “No conceito de ordem pública, insere-se a necessidade de preservar a credibilidade do Estado e da Justiça, em face da intranqüilidade que os crimes de determinada natureza vem gerando na comunidade local (TJMS – HC – Rel.
Jesus de Olveira Sobrinho – RT 594/408)” Por fim, as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP não se mostram suficientes para o presente caso, razão pela qual, imperiosa a segregação cautelar do autuado.
IV - Face o exposto, com fundamento no art. 312, do CPP e a fim de garantir a ordem pública CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA do autuado FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA .
Int.
Oficie-se à Autoridade Policial sobre a presente decisão e conclusão do inquérito no prazo de réu preso, sob pena de revogação da preventiva.
Paute a Secretaria audiência de custódia para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 7º, §§1º e 2º[1], do Provimento Conjunto n 02/2019, que regulamenta a realização de audiência de custódia no Estado do Paraná.
DN. [1] In Código de Processo Penal Comentado. 11 ed.
São Paulo: Atlas, 2006. p. 790. Cambé, 25 de abril de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
26/04/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 16:46
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/04/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
26/04/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
26/04/2021 12:00
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 11:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 11:30
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2021 17:47
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
25/04/2021 17:22
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
25/04/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 16:21
Recebidos os autos
-
25/04/2021 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2021 14:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/04/2021 11:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2021 11:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2021 11:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
25/04/2021 11:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/04/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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