TJPR - 0006442-76.2010.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU CORREA
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07/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/04/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0006442-76.2010.8.16.0012 1. Recebo os presentes autos redistribuídos conforme certidão de mov. seq. 17.1. 2.
Na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE nº 632.212/SP, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 60 meses, de todos os feitos que versem sobre planos econômicos, tanto estejam em fase de conhecimento como em fase de execução: (...) Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. (...) 2.
Considerando que os presentes autos, versam sobre tal matéria, suspenda-se o presente feito até o decurso do prazo determinado pelo Relator no RE nº 632.212/SP.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
26/04/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 12:41
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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25/04/2021 23:03
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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12/02/2021 16:17
Conclusos para despacho
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12/01/2021 14:18
Recebidos os autos
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12/01/2021 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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11/01/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 14:50
Recebidos os autos
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11/01/2021 14:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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11/01/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2021 14:09
Juntada de Certidão
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11/01/2021 14:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/12/2020 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/01/2017 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2016 00:08
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU CORREA
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26/06/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/06/2016 00:29
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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20/06/2016 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/06/2016 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/06/2016 14:54
Recebidos os autos
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16/06/2016 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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15/06/2016 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2016 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2016 19:04
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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15/06/2016 19:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2016 19:02
Juntada de Certidão
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15/06/2016 18:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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