TJPR - 0001047-03.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2025 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
10/02/2025 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
07/02/2025 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2024 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2024 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2024 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 17:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:51
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/04/2023 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2023 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
24/04/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
19/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
29/03/2023 14:26
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
28/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2023 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
16/03/2023 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NOTA PARANÁ
-
08/02/2023 17:20
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
24/11/2022 11:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 08:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2022 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 12:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/10/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:13
APENSADO AO PROCESSO 0003085-51.2022.8.16.0050
-
20/09/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/05/2022 16:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2022 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2022 18:11
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 19:19
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 19:19
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 19:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2021 16:01
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2021 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2021 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:01
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/05/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
18/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
18/05/2021 08:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001047-03.2021.8.16.0050 Processo: 0001047-03.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$362,91 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): EDSON BATISTA COSTA CIA ME 1. Cite-se o (a) executado (a), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia da dívida (Lei 6.830/80, art. 10).
Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2. Ultimado o prazo sem atendimento ao item 1 e certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na sequência, na forma do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/80. 3. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 4. Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse último caso, levante-se eventual constrição. 5. Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exequente em 5 (cinco) dias, e, em concordando com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6. Discordando a exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 7. Defiro, se for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do(a) executado(a) ou seu endereço. 8. Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 9. Não sendo opostos embargos, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 10. Havendo concordância, designe a Secretaria datas para praceamento dos bens. 11. Autorizo a reunião dos presentes autos, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente dívida ativa, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. 12. Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 13. Autorizo a Sra.
Chefe de Secretaria a assinar os expedientes. 14. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 26 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
26/04/2021 10:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 07:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 07:40
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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