TJPR - 0000516-27.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SUELI BENEDITA SOARES
-
12/05/2023 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
19/04/2023 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 15:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/04/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
19/04/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2023 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:15
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2023 08:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 20:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/01/2023 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/01/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2022 09:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/11/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/11/2022 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/11/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:18
Juntada de PARECER
-
17/11/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2022 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
17/11/2022 10:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 23:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:45
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:11
Juntada de CIÊNCIA
-
09/08/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
15/07/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/05/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
01/04/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/03/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:24
NOMEADO PERITO
-
03/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/02/2022 02:16
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO ANTONIO DA SILVA
-
13/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:41
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO ANTONIO DA SILVA
-
19/11/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
19/11/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE SUELI BENEDITA SOARES
-
05/08/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 13:27
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HYGINO ANTONIO CASTANHO
-
29/06/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/06/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/06/2021 17:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/06/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 15:30
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
17/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
14/05/2021 22:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 11:30
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/04/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 12:10
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro Autos nº. 0000516-27.2021.8.16.0175 Vistos, Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, propôs ação de INTERDIÇÃO com PEDIDO LIMINAR em face de SEBASTIÃO SOARES, afirmando que o mesmo é portador dos CID’s 10 F72.1 (retardo mental grave – comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento) e Q37.0 (fenda do palato duro com fenda labial bilateral, além e outras patologias de ordem física.
Juntou documentação comprovando a moléstia do interditando (evento 1.5/1.7).
Pleiteou em sede de tutela antecipada a nomeação de sua irmã, como curadora especial, SUELI BENEDITA SOARES.
No que tange ao pedido de tutela antecipada de concessão da curatela em face da requerida, para o seu deferimento, faz-se imprescindível o preenchimento escorreito dos requisitos insculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Ou seja, para que a antecipação seja possível, é necessário que simultaneamente exista a prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança do alegado e haja fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação.
No caso em foco, coexistem tais requisitos, a justificar o deferimento da antecipação, como se analisará a seguir.
Quanto ao requisito da verossimilhança, este diz respeito aos fatos.
Na hipótese dos autos, os fatos alegados e que justificam a antecipação da tutela estão satisfatoriamente demonstrados, em especial o documento de evento 1.5/1.7, emitidos por profissionais competentes.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro Verifica- se que o pedido inicial em nada prejudicará o interditando, tendo sua irmã como representante de seus atos.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Via de consequência, desde já concedo a SUELI BENEDITA SOARES a CURATELA PROVISORIA de SEBASTIÃO SOARES.
Lavre-se o termo.
Impulsionamento do feito: I – Conforme estabelece o art. 751 do CPC, designo a data de 10 de junho de 2021, às 15:00 horas, para a realização de entrevista judicial.
II – Considerando a natureza do procedimento, determino a realização do ato na modalidade semipresencial, ficando autorizado o ingresso do interditando e o curador provisório para a realização do ato.
III – CITE-SE e INTIME-SE para o comparecimento, notando que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias a contar da entrevista.
IV – Ainda, OFICIE-SE ao SRI para que informe a este Juízo a existência de bens imóveis registrados em nome do requerido e junte-se extrato de RENAJUD.
DN.
Uraí, (Data da assinatura digital).
ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito. -
27/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:29
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2021 12:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 09:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 12:52
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
20/04/2021 12:13
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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