TJPR - 0009365-83.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
05/08/2022 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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20/07/2022 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2022 07:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 07:28
Juntada de CUSTAS
-
19/07/2022 07:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/05/2022 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
03/05/2022 04:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
02/05/2022 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/03/2022 05:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 09:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/01/2022 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
21/01/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/05/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:07
Alterado o assunto processual
-
08/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009365-83.2021.8.16.0014 Processo: 0009365-83.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.281,68 Autor(s): APARECIDO PAULINO DOS SANTOS Réu(s): Banco do Brasil S/A 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 01:04
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 11:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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26/02/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/02/2021 14:19
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:19
Distribuído por sorteio
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25/02/2021 02:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 02:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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