TJPR - 0048297-34.2011.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER PEREIRA DAS NEVES
-
24/04/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/04/2024 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2024 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
20/03/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
19/03/2024 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
19/03/2024 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2024
-
19/03/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2024 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 16:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/02/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/02/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2024 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 15:58
Expedição de Certidão GERAL
-
13/01/2024 00:54
OUTRAS DECISÕES
-
10/10/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
27/09/2023 15:28
OUTRAS DECISÕES
-
16/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
07/06/2023 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/05/2023 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 14:09
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
07/02/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/12/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/12/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 19:18
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/09/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 18:26
Expedição de Certidão GERAL
-
22/08/2022 13:39
ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:13
Expedição de Certidão GERAL
-
06/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 19:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 19:43
Expedição de Certidão GERAL
-
07/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/04/2021 07:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 07:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
18/03/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0048297-34.2011.8.16.0001 Processo: 0048297-34.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$34.456,20 Exequente(s): VAGNER PEREIRA DAS NEVES Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Vistos, 1. (mov. 25.1): Nos termos da ordem estabelecida no art. 835 do NCPC e com base no art. 854 do NCPC, DEFIRO o pedido, para fins de determinar o bloqueio e posterior penhora pelo sistema SISBAJUD, nos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome da (s) parte (s) Executada (s), até o limite do débito executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na última memória de cálculo (art. 854 do NCPC).
Considerando que a visibilidade externa possa prejudicar o cumprimento do ato, a movimentação a ser registrada no sistema informatizado será aquela que possui restrição de publicidade (movimentação sem visibilidade externa).
Somente após o efetivo cumprimento do ato, o servidor liberará nos autos digitais a sua visibilidade externa.
Se a diligência restar exitosa (e não incidir sobre valor irrisório: inferior a R$ 5,00), deverá a Secretaria proceder a indisponibilidade dos valores na conta da (s) parte (s) Executada (s), vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line.
Em seguida, a (s) parte (s) Executada (s) deverá (ão) ser intimada (s) por meio de seu/sua advogado (a), se o tiver, ou não o tendo, pessoalmente, por carta com ARMP (art. 854, §§ do NCPC) para, querendo, manifestar-se no prazo legal (art. 854, §§ do NCPC).
Em caso de eventual indisponibilidade de valor que exceda o montante executado, deverá a Secretaria providenciar o cancelamento do excesso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º do NCPC).
Após a efetivação da penhora, as partes deverão ser intimadas, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem.
A intimação da (s) parte (s) Executada (s) será realizada na pessoa de seu/sua advogado (a) ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do NCPC).
Encontrado valor em dinheiro e ausente impugnação à penhora e exceção de pré-executividade, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para uma conta vinculada a este Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em seguida, caso tenha sido apresentado o pedido de expedição de alvará judicial ou de transferência eletrônica, deverá a Secretaria certificar se o (a) procurador (a), subscritor (a) do pedido possui poderes para receber e dar quitação, indicando em que movimento consta a respectiva procuração, e esteja com a sua situação regular perante o órgão de classe.
Caso tenha poderes e a situação esteja regular expeça-se o alvará judicial de levantamento à parte Exequente com prazo de 90 (noventa) dias, ou efetue a transferência eletrônica (caso seja requerido), devendo se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC. 2.
Com o resultado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Na inércia os autos aguardarão na Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano, sendo que, durante o referido lapso temporal, ficará, também, suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do NCPC. 3.1.
Consigne-se, ainda, que em conformidade do art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do NCPC, decorrido o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação da presente decisão, sem a nova intimação e sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou localizada a parte Executada, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, com a baixa da distribuição e arquivamento definitivo, devendo ser excluído o presente processo do acervo ativo desta Unidade, podendo a qualquer tempo ser solicitada a reativação da baixa da distribuição para o prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis; anoto que será presumido o desinteresse com as penhoras realizadas que serão levantadas. 4.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Provimento nº 282/18).
Curitiba, data da assinatura digital.
Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto (fldm) -
15/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/03/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/02/2021 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/01/2021 15:49
Recebidos os autos
-
05/01/2021 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/01/2021 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
-
03/12/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER PEREIRA DAS NEVES
-
21/11/2020 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 07:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
-
20/07/2020 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
30/10/2017 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
30/10/2017 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2011
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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