TJPR - 0002797-47.2018.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2022 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2022 03:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 14:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
-
10/05/2021 10:12
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:12
Juntada de CUSTAS
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10/05/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 06:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002797-47.2018.8.16.0114 Processo: 0002797-47.2018.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.850,30 Autor(s): Celina Maria Gonçalves Réu(s): BANCO BANESTADO S.A. 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no seq. 15.1, e, de corolário resolvo o presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, CPC. 2.
Considerando que transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes da fase de conhecimento da presente demanda (art. 90, § 3.º, CPC/2015), sem prejuízo de posterior cobrança para o caso de inauguração da fase de cumprimento de sentença. 2.1.
Caso haja custas não pagas cuja exigibilidade tenha se dado por ato praticado antes do protocolo da avença aqui homologada, autorizo que o Sr.
Escrivão promova a sua cobrança, levando-se em consideração, para tanto, os exatos termos constantes do expediente lançado no seq. 15.1. 2.2.
Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. 3.
Com a notícia do pagamento, arquivem-se, observando o contido no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente na data de inserção do presente expediente no sistema PROJUDI.
Intime-se. 5.
Diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
26/04/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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26/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2021
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15/03/2021 18:27
Homologada a Transação
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15/03/2021 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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04/09/2020 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/08/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/07/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/07/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2020 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BANESTADO S.A.
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16/03/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/03/2020 15:23
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2020 19:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/07/2019 19:38
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/04/2019 13:34
Conclusos para decisão
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10/01/2019 08:55
Recebidos os autos
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10/01/2019 08:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/09/2018 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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14/09/2018 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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