TJPR - 0000857-62.2009.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:28
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
11/02/2025 17:27
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/08/2024 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 16:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/08/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 13:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
16/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/03/2024 05:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 17:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/08/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 05:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/06/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 05:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2023 02:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
16/12/2022 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/08/2022 15:56
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
02/08/2022 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 21:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2021 18:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000857-62.2009.8.16.0114 Processo: 0000857-62.2009.8.16.0114 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$17.601,99 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): A.
M.
CARVALHO GRÁFICA ANGELA MARIA DA SILVA VALDIR BENTO DE CARVALHO 1.
Defiro o requerido no seq. 36.1. 2..
Promova-se a consulta e bloqueio de eventuais veículos de titularidade do(s) executado(s), via sistema RENAJUD. 2.1.
A respeito do bloqueio via sistema RENAJUD, observo que o termo de consulta equivalerá como termo de penhora, dispensando-se, por conseguinte, a expedição de qualquer outro expediente com o fito de formalizar a penhora aqui deferida. 2.2.
Logrando êxito na localização de veículos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, demonstre seu interesse nos veículos localizados. 2.2.1.
Se for constatado que algum bem cujo interesse tenha manifestado o exequente se encontra alienado fiduciariamente, deve a Serventia, mediante a consulta de informações junto ao sítio eletrônico do DETRAN, certificar nos autos qual a instituição financeira indicada como credora fiduciária e, em seguida, encaminhar ofício solicitando a prestação das seguintes informações: (a) data da celebração do contrato; (b) saldo devedor; (c) previsão de quitação. 2.2.2.
Com a resposta ao ofício mencionado no item anterior, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste interesse na manutenção da constrição realizada sobre o veículo alienado fiduciariamente, atentando-se ao fato de que, em assim ocorrendo, a penhora somente recairá sobre os direitos que o(s) executado(s) possui(em) sobre tal bem (REsp. 1.703.548/AP). 2.2.2.1.
Caso o exequente manifeste interesse na manutenção da penhora de bem alienado fiduciariamente, deve a Serventia lavrar termo de penhora sobre os direitos que o(s) executado(s) possui(em) sobre o bem. 2.2.2.1.1.
Após a lavratura do termo de penhora aludido no item anterior, oficie-se a credora fiduciária noticiando a constrição aqui realizada. 2.2.2.1.2.
Oportunamente, intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a penhora efetivada (art. 841 do CPC). 2.3.
Com a manifestação de que alude o caput do item anterior, expeça-se mandado visando a apreensão dos veículos indicados pelo exequente, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, promover a intimação do(s) executado(s) para que, a respeito da penhora, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se no feito. 2.4.1.
Após a apreensão do veículo, o Sr.
Oficial de Justiça deverá promover a avaliação do bem, e, em seguida, intimar o(s) executado(s) para que, não concordando com os termos da avaliação, apresente(m) insurgência nos próprios autos no prazo de 15 (quinze) dias, computados da data da intimação. 2.4.2.
Em seguida, deve o meirinho promover o depósito do veículo em nome do exequente, imprimindo, para tanto, as diligências que se fizerem necessárias. 2.4.3.
Na mesma oportunidade aludida no item 2.3, deverá a Serventia inserir, junto ao sistema RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos cuja intenção de expropriação tenha manifestado o exequente. 3.
Não logrando êxito na busca de bens via sistema RENAJUD, oficie-se a Receita Federal, via INFOJUD, requisitando as declarações de Imposto de Renda (IR), Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), bem como de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome do(s) executado(s), limitando-se a consulta às três últimas declarações. 3.1.
Atente-se a Serventia: à documentação relativa à quebra de sigilo fiscal via INFOJUD deverá ser atribuído sigilo nos autos, restringindo-se a visibilidade somente às partes, ao Juízo e aos servidores da Escrivania. 4.
Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
26/04/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 22:31
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
09/12/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 00:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
30/05/2019 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/05/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2019 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/05/2019 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 12:11
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2018 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2018 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2018 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2018 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 18:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/09/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/04/2017 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2017 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2017 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/01/2017 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2017 11:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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