TJPR - 0006424-15.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
27/01/2023 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
27/01/2023 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
23/01/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 12:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2022 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/12/2022 16:08
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
14/09/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/08/2022 18:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 15:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:08
A partir de 15/07/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
15/07/2021 14:51
DETERMINADA A DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E MANIFESTAÇÃO SOBRE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL
-
15/07/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006424-15.2021.8.16.0030 Processo: 0006424-15.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$8.993,00 Polo Ativo(s): IEDA VASCONCELOS CRUZ Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR DECISÃO 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 3.
Oferecida contestação, diga a parte autora em 15 dias. 4.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivo, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357, CPC). 6.
Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data registrada no sistema PROJUDI - documento assinado digitalmente- ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 18:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/04/2021 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:28
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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09/04/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 13:49
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 12:31
Recebidos os autos
-
15/03/2021 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 12:31
Distribuído por dependência
-
15/03/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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