TJPR - 0019532-87.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SIDINEY FERREIRA GOMES
-
06/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/08/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 22:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
03/05/2022 14:13
Processo Reativado
-
16/02/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 09:51
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/02/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2022 14:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:27
Juntada de CUSTAS
-
11/02/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2022 09:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2022
-
11/02/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE SIDINEY FERREIRA GOMES
-
08/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 05:31
Extinto o processo por desistência
-
09/12/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/12/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/11/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 09:11
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/10/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/10/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
14/10/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA KLEBER FRANCISCO BRAGA
-
13/10/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 08:20
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:21
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/07/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 12:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/07/2021 19:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/07/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE SIDINEY FERREIRA GOMES
-
07/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá AUTOS N° 0019532-87.2020.8.16.0017 1.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de SIDINEY FERREIRA GOMES.
Alegou, em síntese, que as partes firmaram contrato de financiamento, onde a autora cedeu ao réu um crédito, tendo ela oferecido em alienação fiduciária como garantia do pagamento do débito o veículo “veículo marca FIAT , modelo MOBI LIKE 1.0 FIRE F , ano fab./mod. 2019, combustível GASOLINA , cor BRANCA , chassi 9BD341A5XLY653430 , placa BDQ3F12 , RENAVAM 001214133964”..Sustentando a mora do réu, requereu liminarmente a busca e apreensão do bem e, ao final, a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio da autora.
A petição inicial foi instruída com procuração e documentos.
Concedida a liminar (evento 16.1).
Pedido de expedição de Carta Precatória itinerante pele autora (evento 22.1).
Bloqueio Renajud (evento 30.1).
Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Ponta Grossa (evento 32.1).
O réu ofertou contestação no evento 37.3, aduzindo a ocorrência de abusividades no contrato pactuado, tais como capitalização de juros, tarifas indevidas, cumulação da comissão de permanência com demais encargos moratórios, tendo direito à revisão contratual.
Aduziu, ainda, a inocorrência de mora a sustentar a liminar outrora concedida, pugnando pela sua revogação.
Juntou documentos.
Juntada da Carta Precatória outrora expedida, com cumprimento infrutífero (evento 39).
Réplica (evento 46.1). É o relatório. 2.
Diante do comparecimento espontâneo do réu nos autos por meio da advogada constituída (procuração, evento 37.1), suprida está a falta de citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 1 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá Chamo o feito à ordem: 3.
Ressalto à advogada do réu que, nos termos do artigo 3°, § 4º do Decreto Lei 911/69, “o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar”. 3.1.
No caso, o veículo não foi localizado para apreensão, não tendo sido executada a liminar, razão pela qual deixo de receber a defesa juntada no evento 34.1, pois juntada em fase INAPROPRIADA ao procedimento de busca e apreensão. 3.2.
Em relação à purgação da mora, a decisão inicial, de forma fundamentada, já esclareceu que é necessário o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, valendo salientar que o devedor foi regularmente constituído em mora, eis que enviado e recebido AR no endereço informado no contrato (vide eventos 1.7 e 1.8), sendo o débito comprovado pela planilha de evento 1.9.
Desta feita, não há que se falar em revogação da liminar outrora concedida, muito menos em manutenção do bem como o réu. 4.
No mais, não localizado o veículo, intime-se o autor para indicar o atual paradeiro ou converter a ação em execução, conforme autoriza o artigo 4° do Decreto-Lei nº 911/69, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUÍZA DE DIREITO 2 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito -
26/04/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/02/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 02:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/01/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/10/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:04
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/10/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/09/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/09/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2020 10:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2020 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/09/2020 13:29
Distribuído por sorteio
-
11/09/2020 13:29
Recebidos os autos
-
11/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2020 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012344-04.2014.8.16.0001
Banco Bradesco S/A
Rodrigo de Carvalho Machado
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2014 12:32
Processo nº 0001325-95.2018.8.16.0183
Ministerio Publico do Estado do Parana
Dionatan Michel Fortecki
Advogado: Wellington Rodrigues Maria
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2018 17:53
Processo nº 0019602-26.2015.8.16.0035
Conduspar Condutores Eletricos LTDA
Alexandro Souza de Almeida
Advogado: Claudio Scarpeta Borges
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2015 17:36
Processo nº 0003339-86.2017.8.16.0183
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leonardo Jose Rodrigues
Advogado: Andreia Rigo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2017 18:02
Processo nº 0015601-37.2020.8.16.0030
Caramori Audio e Video LTDA
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: Thais Oliveira Santa Clara
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2020 16:30