TJPR - 0008866-66.2006.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 08:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2025 14:53
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
26/06/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2025 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2025 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2025 16:50
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
21/10/2024 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2024
-
18/10/2024 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 16:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2024 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/06/2024 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/03/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/12/2023 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE STEFANIA ROSSETO ANDRETTA
-
23/08/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ALDOZIR ANDRETTA
-
31/07/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
17/04/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
24/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
22/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
08/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 22:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2022 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2022 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
22/12/2021 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2021 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 19:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2021 16:36
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
27/08/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 20:24
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 20:18
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2021 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:39
Expedição de Mandado
-
02/06/2021 09:36
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 02:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ROBERTO MARTINS
-
30/04/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008866-66.2006.8.16.0001 Processo: 0008866-66.2006.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LUIZ ROBERTO MARTINS Réu(s): ALDOZIR ANDRETTA STEFANIA ROSSETO ANDRETTA 1.
Considerando o contido na mov. 1.2, p.5, item “2.c”; mov. 1.3, p.1; mov. 1.22, p. 3/11; mov. 13.1,13.2 e 28.2 (matrícula atualizada), mov. 15.1 (decisão), mov. 28.5 (memorial descritivo), mov. 136.1 (decisão), delibero: 2.
Verifico que os proprietários foram citados (mov. 68.1 e mov. 90.3), que, por sua vez, firmaram acordo na mov. 88.2. 3.
Sobreveio deliberação para citação dos confrontantes na mov. 92.1.
Confrontante Vamberto (lado direito) citado por hora certa (seq. 124).
Retorno negativo do confrontante João Pedro (lado esquerdo) na seq. 115.
Pois bem. 4.
Verifico que o autor não informou quem reside nos fundos, prestando-se a incluir “Quem de direito” e a informação da existência de casa mista com 105m².
Ademais, no acordo firmado entre os proprietários registrais e o autor, fora expressamente delimitado que o autor permanece em parte ideal do lote 21, vale dizer, existe outro ocupante na parte ideal dos fundos do imóvel.
Nesse sentido, na análise dos autos, não verifiquei determinação para citação do ocupante da casa de 105m² supramencionada e tampouco vislumbrei esclarecimentos quanto ao referido, motivo pelo qual deve o autor manifestar-se, indicando a qualificação da pessoa lá residente.
Após informação, desde logo defiro a expedição de mandado de citação do atual ocupante, devendo o sr.
Oficial de Justiça certificar nos autos caso o imóvel encontre-se desocupado e inabitado (observe-se o memorial descritivo contido na mov. 28.5). 5.
Ainda, ante a informação do sr.
Oficial de Justiça na mov. 115.1 de que o Sr.
João Pedro é desconhecido naquele local, bem como, face o pedido para citação do atual ocupante/confinante do lote 22 (lado esquerdo), defiro a expedição de mandado ao endereço indicado pelo autor na mov. 139.1, para que cite o atual ocupante, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar nos autos caso o imóvel encontre-se desocupado e inabitado. 6.
Corroborando com o exposto, em caso congênere o STJ assim delimita: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INVASÃO COLETIVA DE IMÓVEL POR NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS.
CITAÇÃO POR EDITAL DOS INVASORES NÃO ENCONTRADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO FORMADO POR RÉUS INCERTOS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FICTA.
NULIDADE DO FEITO. (...) 4.
O novo regramento autoriza a propositura de ação em face de diversas pessoas indistintamente, sem que se identifique especificamente cada um dos invasores (os demandados devem ser determináveis e não obrigatoriamente determinados), bastando a indicação do local da ocupação para permitir que o oficial de justiça efetue a citação daqueles que forem lá encontrados (citação pessoal), devendo os demais serem citados presumidamente (citação por edital). 5.
Na hipótese, deve ser reconhecida a nulidade de todos os atos do processo, em razão da falta de citação por edital dos ocupantes não identificados. 6.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1314615 SP 2012/0055332-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 09/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2017) Deliberações que faço com analogia no parágrafo primeiro do art. 554 do CPC, Art. 554 - § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
Nesse sentido a súmula 391 do Supremo Tribunal Federal delimita que a falta de citação dos confinantes é causa de nulidade do processo: O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Nesse contexto, o parágrafo terceiro do art. 246 do CPC preceitua que a citação será feita: § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
Ora, a citação do confinante/ocupante possibilitada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa do ocupante, eis que caso exista título legítimo de propriedade que não tenha sido levado a registro ou regularizado sua posse, não há como o juízo saber de sua existência.
Compete ao autor, portanto, a promoção de citação por oficial de justiça dos ocupantes confrontantes. 7.
Cite-se os dois confrontantes remanescentes (lado esquerdo e fundos), via oficial de justiça. 8.
Sobrevindo resposta, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias. 9.
Após, tornem os autos conclusos. 10.
Int. e dil. necessárias.
Curitiba, data de inserção no sistema. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta V -
27/04/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VAMBERTO GABRIEL
-
09/01/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2019 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 00:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2019 14:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/10/2019 14:10
Expedição de Mandado
-
30/10/2019 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2019 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2019 08:29
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2019 08:29
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2019 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2019 09:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2019 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 16:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/09/2019 12:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2019 12:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2019 12:27
Expedição de Mandado
-
13/09/2019 12:23
Expedição de Mandado
-
11/09/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2019 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2019 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2019 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/06/2018 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2018 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2018 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2018 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2018 13:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/04/2018 09:46
Expedição de Mandado
-
09/04/2018 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2018 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2018 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2018 10:41
Recebidos os autos
-
23/01/2018 10:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2017 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2017 10:25
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2017 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2017 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2017 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2017 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2017 10:01
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2017 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2017 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2017 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2017 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2017 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2017 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2017 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2017 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2017 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
23/02/2017 12:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
23/02/2017 12:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/02/2017 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2017 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2017 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2017 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2017 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2017 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2017 09:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2017 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2016 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 09:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2016 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2016 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 14:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2016 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2016 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2016 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2016 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2016 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2016 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2016 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
17/06/2016 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 15:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2016 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
05/05/2016 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2015 16:37
Recebidos os autos
-
16/09/2015 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/09/2015 15:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2015 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2015 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2015 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2015 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2015 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2015 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053433-75.2012.8.16.0001
Lincoln de Souza Sampaio
Christiane Maria Ribas
Advogado: Luis Felipe Cunha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2012 09:55
Processo nº 0005824-94.2015.8.16.0194
Rosicler Soldi Briski da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2015 11:17
Processo nº 0007625-32.2021.8.16.0001
Sofia Gubaua Meguer
Flavio Ribeiro Bettega
Advogado: Maria de Fatima Batista Meguer
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/11/2024 14:36
Processo nº 0010094-08.2008.8.16.0001
Kelly Cristina de Araujo Silva
Dorival Ribeiro de Campos Filho
Advogado: Adauto Pinto da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2015 13:38
Processo nº 0012344-04.2014.8.16.0001
Banco Bradesco S/A
Rodrigo de Carvalho Machado
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2014 12:32