TJPR - 0010958-50.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2022 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
15/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
23/09/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
23/09/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 11:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2021 15:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1A.
VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 3º andar - Caiçaas - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723288 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010958-50.2021.8.16.0014 Processo: 0010958-50.2021.8.16.0014 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Petição de Herança Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): SIBELE PELLOSO FENIMAN Interessado(s): Este Juízo Vistos, etc.
Acolho parecer ministerial de seq. 8.1. 01.
Processe-se com os benefícios da assistência judiciária gratuita. 02.
Intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) cópias dos documentos pessoais do falecido Saulo Feniman; b) certidão de casamento do falecido Saulo Feniman, ante a informação de seu estado civil à época do falecimento (seq. 1.11); c) certidões atualizadas das esferas Federal[1], Estadual[2] e Municipal[3] (extraídas pela internet) em nome do falecido Saulo Feniman; 03.
Informo que nesta data realizei diligências junto ao sistema SISBAJUD, objetivando identificar a existência de eventuais valores em contas bancárias/aplicações financeiras de titularidade do falecido Saulo Feniman.
Tão logo disponibilizada, a resposta será anexada aos presentes autos. 04.
Sem prejuízo das diligências acima, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência de eventual saldo em FGTS/PIS de titularidade do falecido Saulo Feniman. 05.
Com as respostas, manifeste-se a parte requerente em 05 (cinco) dias. 06.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para demais deliberações. 07.
Finalmente, antes do envio dos autos a este Juízo, deverá a Secretaria certificar se houve cumprimento de todas as etapas e incluir o procedimento no agrupador adequado, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.[4] Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA [1] http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal [2] http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica [3] http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=2093 [4]https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/15142432/Gest%C3%A3o+de+Secretaria++C%C3%ADvel+e+Anexos.pdf/8b06eaba-f6be-a7cc-be1d-c3a0e8693bc4 -
27/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
27/04/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 21:00
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:00
Juntada de PARECER
-
22/03/2021 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 14:32
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:32
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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