TJPR - 0002063-93.2019.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2024 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2023 07:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
27/11/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/11/2023 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
14/11/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 08:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
14/07/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
16/03/2023 12:48
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
14/02/2023 15:55
Processo Reativado
-
24/11/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
18/10/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/08/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:43
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
15/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R.
Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002063-93.2019.8.16.0136 Processo: 0002063-93.2019.8.16.0136 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião da L 6.969/1981 Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): NEURACI DE FREITAS OLIVEIRA WILSON JOSE DE OLIVEIRA Réu(s): Juliana Aparecida Moresco Despacho Defiro o requerimento de mov. 103.1.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento.
No mais, com relação ao petitório de mov.105.1 entendo pelo indeferimento, visto que diante do acordo formulado, se faz desnecessária a citação dos confrontantes, conforme determinado ao mov.91.1, devendo ser mantido as diligências do item IV e VIII da decisão de mov. 29.1.
Diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
04/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R.
Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002063-93.2019.8.16.0136 Processo: 0002063-93.2019.8.16.0136 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião da L 6.969/1981 Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): NEURACI DE FREITAS OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *28.***.*71-04) Bairro Santo Antonio, S/N - zona rural - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 WILSON JOSE DE OLIVEIRA (RG: 38058037 SSP/PR e CPF/CNPJ: *08.***.*57-87) Bairro Santo Antonio, S/N - zona rural - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 Réu(s): Juliana Aparecida Moresco (CPF/CNPJ: *21.***.*04-00) Rua Governador Trota, 121 apto 24 - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-280 Terceiro(s): Palmira Gomes (RG: 2031194 SSP/PR e CPF/CNPJ: *96.***.*90-00) Localidade Santo Antonio, s/nº - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 SONIA MARIA FONSECA DE ALMEIDA (CPF/CNPJ: *22.***.*60-46) Bairro Santo Antônio, s/n - SANTA MARIA DO OESTE/PR - CEP: 85.230-000 WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA e NEURACI DE FREITAS OLIVEIRA, devidamente qualificados, por meio de procurador habilitado, propuseram perante este juízo a presente ação de usucapião com pedido de emissão de escritura pública em face de JULIANA APARECIDA MORESCO, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que são possuidores de um terreno rural, descrito à inicial, visando à aquisição do domínio deste bem pela via da usucapião.
Alegam que a posse se iniciou em 22 de junho de 2006, adquirida de José Antônio Ferreira, conforme contrato de compra e venda.
Afirmam que a posse é exercida há mais de 13 (treze) anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de donos.
Os autores juntaram documentos (mov. 1.2 a 1.22).
Determinada a emenda da inicial (mov. 12.1), sobreveio resposta (mov. 17.1).
Determinada a intimação dos autores para juntar certidões possessórias (mov. 19.1).
Os autores requereram prazo (mov. 22.1), que foi deferido (mov. 24.1).
Juntada de certidão negativa possessória em nome do autor (mov. 27.2).
A inicial e sua emenda foram recebidas ao mov. 29.1, ordenando-se a pauta de audiência de conciliação e citações.
Ato ordinatório determinando-se à parte que informe a qualificação dos réus e confrontantes (mov. 33.1).
Resposta ao mov. 36.1.
Ao mov. 42.1, os autores requereram a expedição de ofício ao CRI para averbação da existência da ação na matrícula do imóvel.
Pedido deferido ao mov. 44.1.
Expedido o mensageiro respectivo (mov. 46.1).
Cancelada a audiência de conciliação, determinou-se a retificação do polo ativo, bem como ordenada a intimação dos autores para juntar documentos e cumprimento das diligências de itens IV e ss. da decisão de mov. 29.1 (mov. 52.1).
Juntada de certidão de casamento dos autores e pedido de prazo para juntada de certidão negativa possessória com relação à autora (mov. 58.1).
Concedido o prazo de 10 (dez) dias (mov. 60.1).
Juntada de certidão negativa de ações possessórias em nome da autora (mov. 63.1).
Ato ordinatório para intimação dos autores para indicar o endereço dos confrontantes e atual endereço da ré (mov. 64.1).
Os autores informaram os endereços respectivos (mov. 67.1).
Citação negativa das confrontantes (mov. 77.1 e 78.1).
Informação de endereço das confrontantes (mov. 83.1).
Citação positiva da ré (mov. 84.1).
Os autores requereram a decretação da revelia (mov. 87.1).
Sobreveio termo de acordo entre as partes (mov. 90.1). É o relato necessário.
Decido.
O acordo se encontra adequado para homologação.
Entretanto, tratando-se de ação de usucapião, necessário o esgotamento das diligências já determinadas na decisão de mov. 29.1, cuja determinação pelo cumprimento restou reiterada ao mov. 52.1.
Assim, ao cartório para que cumpra o item IV e VIII da decisão de mov. 29.1.
Oportunamente, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
19/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 19:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/10/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 21:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 21:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:27
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 15:25
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 15:24
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R.
Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002063-93.2019.8.16.0136 Processo: 0002063-93.2019.8.16.0136 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião da L 6.969/1981 Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): NEURACI DE FREITAS OLIVEIRA WILSON JOSE DE OLIVEIRA Réu(s): Juliana Aparecida Moresco I – Concedo o prazo de 10 (dez) dias requeridos.
II – Intimem-se. Pitanga, datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
26/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/03/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 20:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 20:10
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
12/11/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2019 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 18:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2019 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/07/2019 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2019 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/07/2019 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2019 13:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/06/2019 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2019 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/06/2015 14:01