TJPR - 0007841-72.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2022
-
02/08/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2022 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ALVINO PAULO SEVERO
-
14/02/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:47
Expedição de Mandado
-
20/01/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:50
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/06/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007841-72.2020.8.16.0083 Processo: 0007841-72.2020.8.16.0083 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$5.862,00 Exequente(s): Município de Francisco Beltrão/PR Executado(s): ALVINO PAULO SEVERO ANTONIO SERGIO EVANGELISTA MARCIA RODRIGUES Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Francisco Beltrão/PR em face de Alvino Paulo Severo, Antonio Sergio Evangelista e Marcia Rodrigues.
As executadas não foram citadas.
O processo foi suspenso para pagamento parcelado do débito fiscal devido pela executada (seq. 25).
Na seq. 27.1, a parte exequente informou que as parcelas do débito estão sendo pagas com regularidade e requereu a suspensão do feito por mais 60 (sessenta) dias.
Vieram-me os autos conclusos. 1.
Acolho a manifestação da exequente e defiro o pedido de suspensão formulado na seq. 27.1, pelo prazo requerido de 60 (sessenta) dias. 2.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o prosseguimento regular do feito, especialmente ao que concerne a citação dos executados, ainda não perfectibilizada nos autos. 3.
Intimações e diligências necessárias 4.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria nº 03/2016 desta Vara.
Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente.
Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito -
18/05/2021 11:04
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 11:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Processo: 0007841-72.2020.8.16.0083 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$5.862,00 Exequente(s): Município de Francisco Beltrão/PR Executado(s): ALVINO PAULO SEVERO ANTONIO SERGIO EVANGELISTA MARCIA RODRIGUES Vistos para decisão. Considerando o contido no seq. 21.1 e o disposto no art. 151, VI, do CTN, suspendo o processo pelo período requerido.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 10:04
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 09:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/12/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 19:05
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2020 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:19
Recebidos os autos
-
01/10/2020 16:19
Distribuído por sorteio
-
01/10/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/10/2020 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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