TJPR - 0000897-72.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 10:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2023 18:28
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/03/2023 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 13:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/01/2023 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/01/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 12:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/10/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
-
28/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
-
30/09/2022 12:14
Baixa Definitiva
-
28/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RENATO HENRIQUE PIRES
-
27/09/2022 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 19:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 17:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/06/2022 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 19:00
-
06/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
-
23/02/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/12/2021 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2021 13:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/12/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO CLAUDIA FERNANDES GUIDIO GUARENGHI
-
27/10/2021 21:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/10/2021 21:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/10/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000897-72.2021.8.16.0098 Processo: 0000897-72.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.250,00 Polo Ativo(s): RENATO HENRIQUE PIRES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Vistos. 1.
Com fundamento no art. 370, caput, do CPC de 2015, em face dos poderes instrutórios conferidos ao magistrado, determino a produção de prova, de ofício, consistente no depoimento pessoal do requerente RENATO HENRIQUE PIRES. 2.
Designo a audiência de instrução, na modalidade virtual, para o dia 22 de junho de 2021, às 13h.
Segue o link da audiência: https://bit.ly/3tFh4NK 3.
O estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial (Covid-19), exige a realização da audiência por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT/TEAMS, ferramenta virtual que possibilita a transmissão real de sons e imagens.
Para realizar o devido acesso à plataforma MICROSOFT/TEAMS, as partes e seus defensores devem possuir computador ou celular com câmera, ambos com acesso à internet e, caso possuam os referidos equipamentos, deverão confirmar nos autos o número do celular e o seu e-mail.
As partes e seus defensores poderão requerer o link para acessar a audiência pela plataforma MICROSOFT/TEAMS diretamente nos autos, ou então, pelos canais de atendimento remoto disponibilizados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR (E-mail: [email protected] e WhatsApp: 43 98811-4963).
Encaminhem-se às partes e seus defensores o Artigo 29716: MICROSOFT TEAMS - Guia rápido de como acessar uma sala de audiência virtual pelo navegador ou pelo smartphone, bem como orientações referentes ao acesso à audiência virtual, conforme links a seguir: https://bit.ly/3qvgKQW (Dúvidas sobre audiências virtuais); https://bit.ly/328oEoG (Como ter acesso ao link de audiência pelo Projudi); https://bit.ly/3diKVa5 (Acesso utilizando a chave de acesso). 4.
Note-se que somente não será realizada a audiência caso algum dos envolvidos alegue, por simples petição, impossibilidade técnica ou material de participação. 5.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, para acessarem a referida ferramenta digital e participarem da audiência virtual, sob as penas da lei (vide artigos 20, 23, 51, inciso I, todos da Lei nº 9.099/95). 6.
As partes também deverão apresentar petição apartada nos autos, a fim de preservar o sigilo das informações, e de acordo com o disposto no art. 23 do Decreto Judiciário nº 400/2020-DM, deverão indicar os seus respectivos ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (e-mail), e, facultativamente, os NÚMEROS DO APLICATIVO PARA RECEBIMENTO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS (WHATSAPP), E OS NÚMEROS DO TELEFONE, bem como de seus advogados constituídos, para fins de utilização tão somente para os atos processuais. 7.
Em sendo necessário a intimação das testemunhas para comparecimento na audiência de instrução, sendo no máximo três para cada litigante, o requerimento deverá ser apresentado nos autos, no mínimo dez dias antes da audiência de instrução. 8.
As partes devem informar e disponibilizar nos autos, preferencialmente, os telefones das testemunhas por eles arroladas, WhatsApp, e/ou endereços de e-mail, possibilitando sua intimação.
As testemunhas deverão ser indagadas sobre a possibilidade de participarem do ato virtualmente, e se possuem para tanto os meios tecnológicos necessários.
As partes também devem informar sobre eventual impossibilidade de participação na aludida audiência por meio de videoconferência pelas testemunhas, em razão da indisponibilidade de fatores técnicos ou práticos, para que o ato seja suspenso por decisão fundamentada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 314 do CNJ.
Outras informações poderão ser obtidas perante a Secretaria do Juizado Especial Cível, por intermédio dos canais de atendimento remoto disponibilizados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR. 9.
Por fim, delego poderes, ao Juiz Leigo, para proceder a instrução, sob minha supervisão, conforme faculta a regra do artigo 37, da lei nº 9.099/95. 10.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 12 de maio de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
13/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 13:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 16:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RENATO HENRIQUE PIRES
-
03/05/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000897-72.2021.8.16.0098 Processo: 0000897-72.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$5.250,00 Polo Ativo(s): RENATO HENRIQUE PIRES Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Vistos. 1.
Intimem-se as parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual instrução processual ou então para informarem se concordam com o julgamento antecipado do feito, caso não possuam interesse na produção de novas provas. 2.
Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias.
Jacarezinho, 23 de abril de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
26/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2021 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/04/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/03/2021 11:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 08:52
Recebidos os autos
-
01/03/2021 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2021 12:04
Recebidos os autos
-
26/02/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 12:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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