TJPR - 0010403-12.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2022 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/10/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2022 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/09/2022 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 21:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/09/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:28
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO FELIX SGANZERLA
-
22/08/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/07/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
27/07/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
27/07/2022 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
27/07/2022 17:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
27/07/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 23:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 22:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
12/04/2022 22:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
12/04/2022 22:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
21/03/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 11:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2021 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO FELIX SGANZERLA
-
07/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010403-12.2021.8.16.0021 Processo: 0010403-12.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$6.815,90 Polo Ativo(s): ANGELO FELIX SGANZERLA Polo Passivo(s): MUNICÍPIO DE CASCAVEL 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 18:03
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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