TJPR - 0000494-77.2019.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 09:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2025 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2025 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 09:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 09:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 09:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
03/07/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/07/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/07/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/07/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/06/2025 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2025 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
25/03/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 09:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/03/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
21/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2024 10:48
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/08/2024 10:48
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/08/2024 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
07/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
05/07/2024 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
03/04/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2023 09:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2023 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2023
-
25/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ TOMAZ
-
23/06/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
20/06/2023 18:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/05/2023 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/05/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
10/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ TOMAZ
-
30/03/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 21:58
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:58
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2023 21:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/03/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 14:23
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
19/07/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 08:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
29/06/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 11:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 10:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/10/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
14/10/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/05/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000494-77.2019.8.16.0194 Processo: 0000494-77.2019.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$10.565,63 Autor(s): CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Réu(s): josé tomaz Decisão Saneadora 1.Breve resumo dos fatos Trata-se de ação de ação monitória proposta por proposta por CGMP – CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em face de JOSÉ TOMAZ, fundada em faturas relativas à prestação do serviço “Sem Parar – Via Fácil”.
Alegou a parte autora que, apesar da utilização dos serviços, o requerido não realizou os pagamentos das faturas de 10/09/2015 e 13/10/2015.
Assim, requereu a procedência da presente demanda, com a condenação do requerido ao pagamento dos danos materiais no importe de R$ 10.565,63.
Juntou documentos (movs. 1.2/1.8).
A inicial foi recebida (mov. 16.1), sendo o réu citado em mov. 91.1.
O requerido José Tomaz apresentou Embargos Monitórios (mov. 80.1), alegando, preliminarmente, a ocorrência de prescrição da cobrança, com base no art. 206, §3º, VIII, do Código Civil.
No mérito aduziu, em síntese: i) ausência de comprovação da contratação; ii) inexistência de termo inicial/vencimento do título, eis que nunca recebeu as faturas.
Juntou aos embargos documentos (movs. 80.2/80.9).
Réplica apresentada (mov. 83.1).
Intimadas as partes para a manifestação quanto à produção de provas (mov. 84.1): i) requereu a parte autora o julgamento antecipado do feito (mov. 90.1); ii) requereu a parte ré a inversão do ônus da prova para a comprovação, pela autora, da contratação que originou o débito objeto dos autos (mov. 92.1).
Foi determinado ao réu a juntada de documentos para comprovação de condição econômica compatível com a concessão do benefício da gratuidade da justiça (movs. 94.1 e 99.1), sendo a ordem cumprida em movs. 97.1 e 102.1.
Vieram conclusos. 2.
Gratuidade da justiça Verifica-se que os documentos acostados aos autos (mov. 97) são suficientes para o convencimento acerca da hipossuficiência econômica declarada pela parte ré/embargante.
Portanto, concedo ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. 3.
Julgamento antecipado Não se encontram presentes as situações previstas no art. 355 do CPC, havendo necessidade de dilação probatória para se dirimir as questões controvertidas, de modo que o feito não comporta julgamento antecipado. 4.
Das questões preliminares 4.1 Prescrição Alegou o réu/embargante que a cobrança objeto dos autos se trata de prestação continuada, resguardada por um título.
Assim, requereu o reconhecimento da prescrição, nos termos do art. art. 206, §3º, VIII do Código Civil.
Sem razão.
Dispõe o art. 700 do CPC que “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz”.
Para além, prevê o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil que prescreve em cinco anos “a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”.
Considerando que a cobrança dos autos não é fundada em título executivo, mas sim em dívidas (faturas) decorrentes de um contrato de prestação de serviços, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, definida no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Desse modo, tendo em conta que as faturas venceram nos meses de setembro e outubro de 2015 e a presente ação foi proposta em 22/01/2019, não há que se falar em ocorrência de prescrição do direito autoral.
Por conseguinte, afasto a preliminar aventada pelo réu/embargante. 5.
Pontos controvertidos e provas Primeiramente, fixo como ponto controvertido: a existência de contratação, por parte do réu/embargante, dos serviços dispostos nas faturas de movs. 1.6 e 1.7.
Com relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, é pacífico o entendimento de que qualquer relação de consumo que se estabeleça entre consumidor (art. 2º, CDC) e fornecedor (art. 3º, CDC) está abrangida na sistemática do Código de Defesa do Consumidor e por ele protegida.
Para além, a autora é detentora da documentação necessária para comprovar a origem lícita do débito.
Assim, resta configurada a vulnerabilidade do consumidor, mormente porque não se pode exigir que o réu prove fato negativo. 5.1.
Diante do exposto, inverto o ônus da prova com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e determino que a autora/embargada apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: i) contrato assinado pelo réu, relativo à contratação dos serviços descritos nas faturas de movs. 1.6 e 1.7; ii) fotografias feitas pelos postes de pedágio que comprovem a utilização dos serviços pelos veículos apontados nas faturas de movs. 1.6 e 1.7, nos locais, datas e dias respectivos. 5.2.
Ainda, determino à secretaria que pesquise através do sistema RENAJUD o histórico de proprietários dos veículos de placas AEY-4274 e JYO-3183, descritos nas faturas de mov. 1.6 e 1.7, objetivando aferir se o requerido é proprietário dos veículos ou, em caso negativo, possui alguma relação com os proprietários dos mesmos. 5.3.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os documentos juntados, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.4.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 6.Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 12:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/08/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2019 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2019 15:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 09:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/05/2019 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2019 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2019 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2019 10:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/04/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2019 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2019 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2019 09:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/03/2019 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2019 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 10:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
26/02/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/02/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
26/02/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 10:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/02/2019 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2019 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2019 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2019 15:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/02/2019 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 09:46
Expedição de Mandado
-
04/02/2019 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2019 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 12:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:05
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:05
Distribuído por sorteio
-
22/01/2019 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2019 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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