TJPR - 0001144-67.2020.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2024 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
03/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/06/2024 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2024 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2024
-
20/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 20:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/03/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:54
Juntada de CUSTAS
-
22/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/02/2024 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
14/02/2024 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2024 17:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
10/02/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ROVERSON DEZEN
-
06/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 20:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ROVERSON DEZEN
-
25/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ELZO DE SOUZA
-
24/11/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
20/11/2023 18:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/11/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/11/2023 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 19:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/10/2023 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/09/2023 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ROVERSON DEZEN
-
03/08/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ROVERSON DEZEN
-
25/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 18:57
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
24/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/03/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/03/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:17
Expedição de Mandado
-
31/10/2022 22:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 18:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/02/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 10:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 00:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:36
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001144-67.2020.8.16.0040 Processo: 0001144-67.2020.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$94.038,89 Exequente(s): ROVERSON DEZEN Executado(s): ELZO DE SOUZA Em síntese, conforme o mov. 41.2, restou infrutífera a diligência através do sistema SISBAJUD.
Além disso, este juízo determinou a anotação de restrição de transferência e posterior penhora, avaliação e remoção do veículo "VW/NOVO CROSSFOX MA, placas BBF-3624", o qual foi cumprido ao mov. 67.1.
Contudo, o Oficial de Justiça certificou que o executado informou que "vendeu referido bem há mais de 08 (oito) meses a terceiros para saldar dívidas, alegando não saber o nome do comprador e nem tampouco a localização do bem" (mov. 73.1).
No mov. 78.1, o exequente requereu a penhora e avaliação do imóvel matriculado sob o nº 3.111 do Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, estado do Paraná, sendo apresentada as referências de GPS e um mapa da localização.
Breve relatório.
Decido. 1. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo já havia deferido a penhora do imóvel de matrícula nº 3.111 (mov. 17.1, item 6).
Portanto, da mesma forma, defiro o requerimento do mov. 78.1.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel, observada a manifestação do exequente quanto a localização. 1.1.
A penhora deverá recair somente sobre a parte ideal de propriedade do executado, respeitada a meação de eventual cônjuge. 1.2.
Atente-se para a necessidade de intimação de eventual cônjuge do executado, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC) e de eventual credor pignoratício, hipotecário ou anticrético, e o usufrutuário (art. 799, inciso I, CPC). 2.
Realizada a penhora, intime-se o executado de tal ato, para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Nos termos do art. 844 do CPC, compete à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor o ato, independentemente de mandado judicial.
Intimações e demais diligências necessárias.
Altônia, data da assinatura digital.
Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta -
21/09/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/09/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDINEI PROENCA NUNES
-
30/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:06
Expedição de Mandado
-
15/06/2021 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001144-67.2020.8.16.0040 Processo: 0001144-67.2020.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$94.038,89 Exequente(s): ROVERSON DEZEN Executado(s): ELZO DE SOUZA Vistos e examinados. 1) Considerando que não há, nestes autos, pedido ou causa de pedir que se enquadra como verdadeiramente urgente, determino à Secretaria que retire a anotação de urgência junto ao sistema PROJUDI. 2) Tendo em vista que o contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado (movimento 63.2), inclua-se a anotação de restrição de transferência do veículo junto ao sistema RENAJUD. 3) Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação no tocante ao veículo localizado no movimento 53.2.
Desde já, nomeio o depositário judicial como depositário do veículo penhorado (art. 840, inciso II, do CPC). 4) Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 5) Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
10/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/05/2021 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 01:04
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/04/2021 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001144-67.2020.8.16.0040 Processo: 0001144-67.2020.8.16.0040 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$94.038,89 Exequente(s): ROVERSON DEZEN Executado(s): ELZO DE SOUZA Vistos e examinados. 1) Compulsando os autos, verifica-se que o advogado sinalizou a petição de movimento 56.1 como urgente.
Contudo, a referida petição não contém nenhuma causa de pedir ou pedido que se enquadre como urgente.
Em realidade, tal atitude acaba por tumultuar os feitos em tramitação, prejudicando a análise dos processos verdadeiramente urgentes, comprometendo, ainda, os trabalhos do gabinete.
Trata-se de manobra que tem o único fim de burlar a ordem cronológica de análise dos processos conclusos.
Assim, essencial que, futuramente, somente petições com pedidos realmente urgentes sejam assim sinalizas pela parte, para que não haja tumulto processual e para que outros processos com conclusão mais antiga não sejam prejudicados. 2) Determino à Secretaria que promova a retirada da sinalização de urgente destes autos. 3) Na sequência, caberá à Secretaria acessar o sistema RENAJUD, a fim de serem obtidas informações sobre as restrições anotadas no registro do veículo localizado no movimento 53.2.
Também deverá promover, em atenção ao poder geral de cautela, a anotação de restrição de transferência, se o veículo não estiver alienado fiduciariamente. 4) Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 5) Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão. 6) Intimações e diligências necessárias.
Altônia, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
26/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/04/2021 18:54
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2021 15:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/04/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/03/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/02/2021 17:13
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/02/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2020 12:53
Expedição de Mandado
-
14/07/2020 09:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/06/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 11:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2020 11:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2020 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/06/2020 15:42
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/06/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2020 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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