TJPR - 0001556-03.2020.8.16.0006
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Privativa do Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:21
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 15:35
MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA
-
17/10/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 10:45
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:33
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 15:15
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/06/2022 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:23
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2022 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:16
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/03/2022 22:56
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:29
Processo Reativado
-
14/02/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:57
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
11/02/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2022 16:38
Processo Reativado
-
29/11/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/11/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:24
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 10:31
Recebidos os autos
-
29/10/2021 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 00:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:31
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 02:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/08/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JONATHAN RAMOS
-
08/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:30
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
26/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:44
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 01:59
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:30
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba DECISÃO Autos n° 0001556-03.2020.8.16.0006 Vistos etc. 1.
Instado a se manifestar nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o Ministério Público pugnou pela manutenção da prisão de JONATHAN RAMOS (mov. 46.1) A defesa pugnou pelo relaxamento ou revogação da prisão preventiva (mov. 50.1).
Ainda requereu seja informado o local que o acusado se encontra preso. É o breve relato.
Decido.
Quanto aos autos principais, observa-se que o acusado foi pronunciado em 19.09.2019, tendo sido interposto Recurso em Sentido Estrito.
Aguardam-se os autos, atualmente, julgamento de Recurso Especial interposto pelas partes.
Na decisão de pronúncia manteve-se a prisão preventiva sob os seguintes fundamentos: PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba “A maneira como, em tese, praticado o delito (por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa), sobretudo pela violência excessiva (aparentemente, o réu matou a vítima a pedradas), revela a gravidade concreta da conduta.
Isso demonstra a periculosidade social do acusado e, em consequência, a necessidade de segregação.
Sob outro aspecto, mas ainda falando em ordem pública, o pronunciado tem condenações por roubo e tráfico.
Há, assim, risco concreto de que, em liberdade, volte a delinquir, de modo que a preventiva é necessária para evitar a reiteração.
De outro lado, o próprio acusado, em interrogatório judicial, disse que usava tornozeleira eletrônica e que a rompeu, em demonstração de que não pretende prestar contas de seus atos, com prejuízo à aplicação da lei penal.” Observa-se que, apesar do decurso do tempo, não houve alteração fática apta a ensejar a revogação da prisão preventiva.
O crime é de gravidade concreta, conforme mencionado, tendo o acusado ainda outras anotações criminais, o que evidencia a possibilidade de reiteração criminosa.
Ademais, houve o rompimento da tornozeleira que utilizava, o que evidencia a necessidade da prisão para a aplicação da lei penal, verificando-se desrespeito às ordens judiciais.
PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Questões referentes a ausência de autoria e ausência de nexo causal devem ser submetidas ao Conselho de Sentença ou deveriam ter sido objeto de recurso contra a decisão de pronúncia, não cabendo a este juízo analisa-las, tampouco em sede de decisão que reanalisa a prisão preventiva.
Destaca-se que houve a interposição de recursos aos Tribunais Superiores contra o acórdão proferido em Recurso em Sentido Estrito, o que justifica lapso temporal para a preclusão da decisão de pronúncia, de qualquer forma, o feito tramita ordenadamente e não se verifica demora ou inércia do Poder Judiciário.
Há que se levar em conta ainda que, após a decisão de pronúncia, não há que se falar em excesso de prazo.
Destaca-se que, por haver necessidade da prisão preventiva, não há que se falar em substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão, ao menos por ora.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor de JONATHAN RAMOS, eis que ainda necessária para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal. 2.
Anote-se a presente decisão no mandado de prisão do acusado, voltando-me os autos conclusos para PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba reanálise, após nova oitiva das partes, apenas após noventa dias da presente decisão. 3.
Ainda, certifique-se o local em que o acusado se encontra custodiado, com a informação, cientifique-se a defesa e, após, arquivem-se. 4.
Providências necessárias.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
Mychelle Pacheco Cintra Stadler Juíza de Direito -
26/04/2021 21:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 21:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
26/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 12:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:18
Processo Reativado
-
08/02/2021 18:12
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 17:50
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/02/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 22:11
Recebidos os autos
-
01/02/2021 22:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 10:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 16:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 10:09
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/12/2020 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 15:18
Recebidos os autos
-
21/12/2020 15:18
Juntada de CIÊNCIA
-
21/12/2020 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/12/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/12/2020 12:55
Recebidos os autos
-
10/12/2020 12:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2020 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 09:54
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2020 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2020 16:38
Recebidos os autos
-
08/12/2020 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 16:38
Distribuído por dependência
-
08/12/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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