TJPR - 0061313-77.2019.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln Merheb Calixto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
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13/10/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 12:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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07/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR
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15/09/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2022 03:43
Juntada de ACÓRDÃO
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25/07/2022 17:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2022 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2022 23:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
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25/05/2022 05:47
Pedido de inclusão em pauta
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25/05/2022 05:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/02/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/12/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 14:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/05/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR
-
28/05/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DE LOURDES ALVES DE OLIVEIRA TINO
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07/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:28
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0061313-77.2019.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AUTORA: APARECIDA DE LOURDES ALVES DE OLIVEIRA TINO RÉU: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ RELATOR: DES.
ABRAHAM LINCOLN CALIXTO VISTOS ETC; 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Conforme se extrai do teor do parecer exarado ao Ref. mov. 48.1, o douto Procurador de Justiça manifestou-se pela desnecessidade da sua intervenção no feito, alegando que o objeto da ação revela o interesse privado da parte sem nenhuma repercussão social que justifique a intervenção do Parquet. 3.
Concessa venia ao entendimento exarado, o exame do caderno processual e dos pedidos e da causa de pedir expostos na inicial revela que a lide possui relevante repercussão social, não se resumindo, portanto, em mero interesse pessoal.
Note-se que, consoante consta da exordial, a demanda que deu origem à presente ação rescisória gravita em torno do procedimento administrativo, por meio do qual a autora foi demitida do cargo público que ocupava, sob o fundamento de ter cometido ato de improbidade administrativa.
Outrossim, a prova nova a que se refere a requerente para amparar o pedido de rescisão do Julgado se trata de decisão judicial proferida em outro processo, que teria reconhecido que o aludido ato ímprobo não restou configurado.
Ação Rescisória n.º 0061313-77.2019.8.16.0000 Desta feita, estando a matéria relacionada à improbidade administrativa, não parece justificável a escusa da douta Procuradoria Geral de Justiça em se manifestar no feito, por força da relevância e repercussão da matéria controvertida e do flagrante interesse público. 4.
Assim, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal e evitando a arguição de ulteriores nulidades, os autos devem ser remetidos ao insigne Procurador Geral de Justiça, com as homenagens de estilo, para que exare parecer, designe outro membro para oferecê-lo ou ratifique se efetivamente o Ministério Público não possui interesse em intervir no feito. 5.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data e assinatura do sistema.
DES.
ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR -
26/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2021 02:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 17:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/02/2021 16:52
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/02/2021 06:51
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/01/2021 12:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/01/2021 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:40
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
05/11/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 17:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 17:40
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/11/2020 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/11/2020 17:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/10/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR
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13/10/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2020 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/08/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/07/2020 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2020 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 13:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
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17/07/2020 08:41
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR
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30/05/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2020 21:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2020 05:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2020 16:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
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30/01/2020 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2019 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 12:09
Conclusos para despacho INICIAL
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02/12/2019 12:09
Distribuído por sorteio
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29/11/2019 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2019 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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