TJPR - 0000453-18.2016.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2023 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:42
Juntada de CUSTAS
-
31/10/2023 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
-
03/10/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 10:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
02/10/2023 10:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2023 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/09/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
-
14/04/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:26
PROCESSO SUSPENSO
-
12/04/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2021 02:48
DECORRIDO PRAZO DE ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
-
21/09/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
-
10/09/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 13:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/09/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
01/06/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/05/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000453-18.2016.8.16.0194 Processo: 0000453-18.2016.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$15.820,12 Exequente(s): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO Executado(s): DIOGO RAFAEL DE BARROS TEIXEIRA I.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (mov. 157.1), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Recolhida a taxa prevista na Instrução Normativa n. 04/2016/CGJ, sem ciência da parte executada, proceda a Serventia, via SISBAJUD, o protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado no valor indicado na execução (mov. 157.2).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda o protocolo de transferência para a conta judicial, a fim de assegurar que a importância seja desde logo remunerada em conta judicial, e libere-se eventual indisponibilidade excessiva, dando ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
II.
Infrutífera a ordem, ou indisponibilizados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se os valores e intime-se o exequente para, em quinze dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juíza de Direito -
21/05/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 23:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/04/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000453-18.2016.8.16.0194 Processo: 0000453-18.2016.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$13.902,82 Exequente(s): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO Executado(s): DIOGO RAFAEL DE BARROS TEIXEIRA 1.
Defiro os pedidos da mov. 144.1. 1.1 À Serventia para que promova a consulta via sistema RENAJUD. 2.
Resultando negativa, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens suscetíveis de penhora. 2.1 Esgotado o prazo supra, aguarde-se manifestação com os autos em arquivo, cientificando-o de que, ultrapassado o prazo constante do §1º do art. 921, do CPC, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. 3.
Resultando positiva, promova-se a restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do Sistema RENAJUD, desde que livres e desembaraçados. 3.1.
Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC).
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 3.2 Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inc.
IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880, ambos do CPC). 3.3.
Havendo pedido de remoção, o exequente deverá fundamentar seu pleito e informar o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s), sob pena de indeferimento.
Sendo este o caso, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Ciente o exequente desde já que, havendo deferimento do pedido de remoção a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo por intermédio do Oficial de Justiça. 3.4 Não havendo pedido de remoção, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta (art. 841 do CPC) ou por mandado caso se mostre necessário, tanto da penhora quanto da avaliação particular (art. 872, § 5, do CPC).
Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC). 4.
Int. e dil. necessárias.
Curitiba, data de inserção no sistema. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta V -
27/04/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2021 20:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/06/2020 15:46
Juntada de CUSTAS
-
26/06/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2020 01:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2020 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
-
15/04/2019 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2019 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
-
14/02/2019 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2019 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/01/2019 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2019 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2019 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2018 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2018 09:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/11/2018 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2018 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2018 09:40
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2018 04:50
DECORRIDO PRAZO DE ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
-
30/10/2018 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 08:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2018 08:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2018 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2018 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2018 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
-
19/09/2018 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 09:45
Recebidos os autos
-
13/09/2018 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2018 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2018 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 13:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/09/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/04/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 15:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/04/2018 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2018 14:23
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2018 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2018 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2018 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2018 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2018 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2017 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
05/09/2017 16:29
EXPEDIÇÃO DE PRÉ-CADASTRO APELAÇÃO
-
04/09/2017 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2017 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2017 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2017 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2017 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/08/2017 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2017 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 13:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/01/2017 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2017 13:28
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/11/2016 15:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2016 17:08
Recebidos os autos
-
16/11/2016 17:08
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2016 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2016 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2016 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2016 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2016 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2016 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2016 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2016 14:29
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
18/03/2016 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/02/2016 10:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/02/2016 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2016 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2016 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2016 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2016 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2016 09:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2016 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2016 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2016 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2016 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2016 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2016 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2016 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2016 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2016 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2016 13:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2016 13:12
Recebidos os autos
-
20/01/2016 13:12
Distribuído por sorteio
-
19/01/2016 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/01/2016 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2016
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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