TJPR - 0002193-35.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/09/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2024 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2024
-
14/08/2024 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2024
-
14/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2024
-
14/08/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 13:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLA GRILLO CENCI
-
05/08/2024 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 08:50
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
04/07/2024 16:43
Conclusos para decisão DO PRESIDENTE
-
04/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/06/2024 14:26
Distribuído por dependência
-
04/06/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
04/06/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
23/05/2024 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 11:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2024 22:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/04/2024 22:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/03/2024 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 19:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2024 00:00 ATÉ 26/04/2024 19:00
-
11/04/2023 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/04/2023 16:19
Distribuído por sorteio
-
10/04/2023 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/01/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/07/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2022 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/06/2022 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 21:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/05/2022 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/05/2022 14:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
10/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 21:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 20:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 19:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0002193-35.2021.8.16.0194 Polo Ativo(s): GABRIELLA GRILLO CENCi Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Visto. 1.
Afirma a autora que adquiriu, no início de 2020, a motocicleta Honda/CBX 250 Twister, ano/modelo 2008/2008, cor vermelha, renavam *09.***.*16-07, para facilitar a sua locomoção.
Sustenta que tirou extratos de multa e fez consulta consolidada do veículo, para, então, efetivar o pagamento do valor acordado e ir ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR – para efetuar a transferência do bem.
Aduz que a motocicleta passou na vistoria do réu, que atestou inexistir irregularidade e/ou insurgência.
Alega que, em março de 2020, recebeu notificação informando que seu veículo havia sido apreendido e estava prestes a ir para leilão, por suspeita de adulteração na numeração de chassi.
Acrescenta que, em razão da pandemia da Covid-19, só conseguiu agendar atendimento presencial em junho de 2020.
Assevera que foi surpreendia com a descoberta da existência de outra motocicleta com as mesmas características que a sua no pátio do DETRAN/PR, que havia sido recolhida após um acidente.
Destaca que seu bem foi enviado para perícia técnica em 31/7/2020, que constatou adulteração por desbaste e regravação.
Requer a procedência dos pedidos formulados (mov. 1.1).
Trouxe à colação documentos (movs. 1.2 a 1.22). 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir do réu. 3.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar resposta com os documentos necessários, sob pena de revelia. 4. Em sendo o caso, intime-se a autora para oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias. 5.
A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 6.
Na sequência, com ou sem manifestação, volte concluso. 7.
Intime-se. 8.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
26/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/04/2021 19:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2021 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 17:42
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:42
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/03/2021 17:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/03/2021 12:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2021 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 09:47
Declarada incompetência
-
16/03/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:33
Distribuído por sorteio
-
12/03/2021 21:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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