TJPR - 0007249-32.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:20
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2023 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/04/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/04/2023 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 13:37
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
05/04/2023 12:55
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
05/04/2023 12:55
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/04/2023 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 18:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/03/2023 10:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/01/2023 20:48
Recebidos os autos
-
29/01/2023 20:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/01/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2023 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2023 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 18:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 23:59
-
12/01/2023 18:26
Pedido de inclusão em pauta
-
12/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 12:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/01/2023 12:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/01/2023 12:20
Distribuído por sorteio
-
12/01/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/01/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/12/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/11/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 05:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/08/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/08/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/07/2022 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/07/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:55
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 09:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/01/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 07:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 03:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá AUTOS N° 0007249-32.2020.8.16.0017 1.
JACI VALENTIN DE MEDEIROS ajuizou ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento/ausência do efetivo proveito cumulada com repetição de indébito e danos morais em face de BANCO BMG, aduzindo, em síntese, que é beneficiária do INSS e, inconformada com o valor de seu benefício, foi-lhe emitido um extrato constando os descontos havidos, passando a ter conhecimento de contrato de empréstimo celebrado no valor de R$ 1.686,60, que desconhece.
Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a condenação da ré à restituição dos valores indevidamente descontados de seu benefício, bem como indenização por danos morais.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade judiciária (evento 7.1).
Designada audiência de conciliação para o dia 18/08/2020 (evento 11.1).
O réu apresentou contestação no evento 24.1 e sustentou, preliminarmente, prescrição.
No mérito argumentou, em suma, a higidez do contrato e dos juros pactuados, inexistência de abusividades, requerendo a improcedência da ação.
Juntou documentos.
Mantido o ato conciliatório (evento 25.1), a autora informou que não recebeu qualquer link acerca da audiência que seria realizada, pugnando pela designação de nova data (evento 32.1).
O réu igualmente se manifestou nos autos, aduzindo que não foi disponibilizado link para acesso à audiência (evento 33.1).
Designada nova audiência de conciliação para o dia 19/02/2021 (evento 43.1), foram as partes intimadas (eventos 47 e 48).
Manifestação da autora no evento 57.1, dando conta de que enfrentou problemas para ingressar na audiência, pugnando pela designação de nova data (evento 57.1) Réplica (evento 59.1).
Juntada do termo de audiência de conciliação, infrutífera, em razão da ausência da parte autora, pugnando a ré pela aplicação de multa (evento 60.1).
Eis o relato do essencial. 1 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito P O D E R J U D I C I Á R I O D O E ST A D O D O P A R A N Á C o m a r c a d a R e g i ã o M e t r o p o l i t a n a d e M a r i n g á 5ª Vara Cível do Foro Central de Maringá 2.
Da relação de consumo.
Tendo em vista a relação de consumo existente entre as partes, por conta de contrato de empréstimo bancário e que tal relação sujeita- se às normas do Código de Defesa do Consumidor, pois presente a vulnerabilidade do cliente face às instituições bancárias que, via de regra, podem ser qualificadas como prestadores de serviço nos termos do artigo 3°, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova, com base no artigo 6°, inciso VIII do referido Código, salientando que tal inversão não se aplica em relação aos danos morais postulados, que seguirá a regra do artigo 373, do Código de Processo Civil. 3.
Não obstante a previsão do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, fato é que a autora, diligentemente, peticionou nos autos no dia da audiência conciliatória, uma hora após o ato, comprovando sua impossibilidade técnica de participação, razão pela qual sua ausência restou justificada, não havendo que se falar em incidência de multa. 4.
No mais, considerando o previsto no artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, intimem-se ambas as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se insistem no ato conciliatório, salientando que seu silêncio será interpretado como concordância, com a consequente redesignação do ato. 5.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES JUÍZA DE DIREITO 2 Suzie Caproni Ferreira Fortes – Juíza de Direito -
27/04/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 05:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
22/02/2021 10:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/02/2021 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/09/2020 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 12:25
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/09/2020 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/08/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/08/2020 09:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2020 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/08/2020 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2020 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2020 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/08/2020 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2020 09:56
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
08/04/2020 09:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/03/2020 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/03/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 18:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/03/2020 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2020 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2020 12:05
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:05
Distribuído por sorteio
-
27/03/2020 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2020 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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