TJPR - 0000647-12.1993.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:14
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2025 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 19:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2024 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2024 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2024
-
01/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CATARINA FERREIRA DE LIMA
-
01/08/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO PEREIRA
-
09/07/2024 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:31
Alterado o assunto processual
-
19/03/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CATARINA FERREIRA DE LIMA
-
27/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2023 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 22:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/05/2023 12:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/05/2023 16:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/05/2023 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
08/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CATARINA FERREIRA DE LIMA
-
17/01/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
17/11/2022 17:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:27
CLASSE RETIFICADA DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CATARINA FERREIRA DE LIMA
-
07/04/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:01
Expedição de Certidão GERAL
-
14/03/2022 09:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CATARINA FERREIRA DE LIMA
-
28/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2021 16:15
Alterado o assunto processual
-
17/06/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/06/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CATARINA FERREIRA DE LIMA
-
29/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL FERREIRA DE SOUZA LIMA
-
29/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO PEREIRA
-
18/05/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 11:21
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000647-12.1993.8.16.0004 Processo: 0000647-12.1993.8.16.0004 Classe Processual: Restauração de Autos Cível Assunto Principal: Pensão Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): Aparecido Coucci Carlos Antonio de Lucca Emanuel Leme de Almeida Eva Gonçalves Iraci Lima de Souza Iranice Ferreira de Souza Almeida Jorge Fabiano da Cruz Lauro de Souza Lima Lourival Ferreira de Souza Lima Luiz de Souza Lima Maria Helena Taminini de Lima ROSELI FERREIRA DE SOUZA LIMA COLUCCI Regina Aparecida Leano Machado Lima Rosilene de Souza Lima de Lucca Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos, etc., 1.
Trata-se de pedido de Restauração de Autos originado do processo nº 414/1993, no qual constava como parte autora Catarina Ferreira de Lima e requerido o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná – IPE.
O pedido de restauração e habilitação de herdeiros foi formulado por Roseli Ferreira de Souza Lima, Lourival Ferreira de Souza Lima, Maria Helena Tamanini de Lima, Iraci Lima de Souza, Iranice Ferreira de Souza Almeida, Rosilene de Souza Lima de Lucca, Lauro de Souza Lima e Luiz de Souza Lima.
Citado, o Estado do Paraná manifestou-se às fls. 84/85 (mov. 1.1), sendo certificado às fls. 136 (mov. 1.1) que os autos não foram devolvidos de carga, mesmo após cobrança pessoal.
Na sequência, pela petição de fls. 138/139 (mov. 1.1) o Estado do Paraná informou que não se opunha à restauração dos autos, pugnando pelo recolhimento dos valores retidos a título de imposto de renda e contribuição previdenciária. Às fls. 145 (mov. 1.1) foi certificada a existência de valores depositados em conta vinculada.
Em prosseguimento, pela decisão de fls. 167 (mov. 1.1) foi determinado o recolhimento das retenções legais e intimação das partes para manifestarem-se acerca da existência de outras peças processuais.
Ato contínuo, pela decisão de fls. 208/208v (mov. 1.2) foi reconhecida a nulidade das procurações e substabelecimentos juntados aos autos, sendo determinada a intimação pessoal dos herdeiros para que procedessem a regularização processual.
Encaminhadas as cartas de intimação, apenas o herdeiro Lourival Ferreira de Souza Lima manifestou-se às fls. 241 (mov. 1.2).
Digitalizados os autos, pelo despacho de mov. 34.1, dentre outras providências, foi determinada a anotação da prioridade na tramitação processual e a intimação do herdeiro Lourival Ferreira de Souza Lima para que fornecesse os endereços dos demais herdeiros.
Por fim, concedido prazo suplementar pela decisão de mov. 49.1, não houve a juntada das informações solicitadas. É o sucinto relatório.
Passo a decidir. 2.
Primeiramente, promova-se a desabilitação de Aparecido Colucci, Carlos Antonio de Lucca, Emanuel Leme de Almeida, Eva Gonçalves Lima, Jorge Fabiano da Cruz e Regina Aparecida Leano Machado Lima do polo ativo da demanda, uma vez que os documentos juntados aos autos demonstram que se tratam apenas de cônjuges dos herdeiros. 3.
Não tendo sido juntado aos autos cópia do inventário e partilha dos bens da autora originária, deve passar a constar no polo ativo apenas o Espólio de Catarina Ferreira de Lima, representado pelo advogado Cláudio de Souza (OAB/PR 36.184).
Os herdeiros Roseli Ferreira de Souza Lima, Lourival Ferreira de Souza Lima, Maria Helena Tamanini de Lima, Iraci Lima de Souza, Iranice Ferreira de Souza Almeida, Rosilene de Souza Lima de Lucca, Lauro de Souza Lima e Luiz de Souza Lima devem passar a constar na autuação como terceiros interessados. 4.
Tendo sido juntados aos autos os documentos que as partes possuíam e certidão dando conta do extravio dos autos originários, julgo procedente o pedido de restauração dos autos, determinando o prosseguimento processual, nos termos do que prevê o art. 716 do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que a demanda originária encontrava-se em fase de execução da sentença. 5.
Promova-se a baixa na anotação de prioridade na tramitação em razão da Meta nº 2 do CNJ; 6.
Considerando as informações que constam nos autos e a decisão de fls. 167 (mov. 1.1) deve a secretaria efetivar o recolhimento das retenções legais; 7.
Por fim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento, nos termos do disposto no art. 424 do Código de Normas da CGJ. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da inclusão no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito -
27/04/2021 11:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 20:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/03/2021 16:47
Alterado o assunto processual
-
13/08/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 01:33
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL FERREIRA DE SOUZA LIMA
-
05/07/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2020 15:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/04/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO PEREIRA
-
06/01/2020 16:18
Recebidos os autos
-
06/01/2020 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/12/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
-
25/09/2019 12:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL FERREIRA DE SOUZA LIMA
-
16/07/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 22:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2019 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL FERREIRA DE SOUZA LIMA
-
01/02/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2019 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 18:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/07/2017 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2017 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL FERREIRA DE SOUZA LIMA
-
22/07/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2017 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2017 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2017 14:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL FERREIRA DE SOUZA LIMA
-
26/06/2017 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2017 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2017 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/1993
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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