TJPR - 0002947-69.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2023 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
01/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/08/2023 21:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 21:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2023
-
16/08/2023 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 06:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/06/2023 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
12/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/05/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 07:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 07:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2023 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 08:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/05/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 08:24
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/05/2023 07:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/04/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 11:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/04/2023 12:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 11:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/03/2023 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2023 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2022 11:05
PROCESSO SUSPENSO
-
16/02/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/02/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 12:15
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:15
Juntada de CUSTAS
-
11/02/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/01/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 19:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/01/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/11/2021 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/11/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/11/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 11:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/10/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/10/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 12:01
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/09/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002947-69.2021.8.16.0131 I - Cumpra-se integralmente decisão inicial.
II - Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Magistrado -
28/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/09/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ARLANI DOMINGUES DA SILVA
-
23/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VISUAL COELHO SERIGRAFIA LTDA. - ME
-
28/05/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 11:49
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/05/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/04/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002947-69.2021.8.16.0131 Processo: 0002947-69.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.642,92 Exequente(s): PETRYAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA representado(a) por ALEXANDRE BERTOL PETRYCOSKI Executado(s): ARLANI DOMINGUES DA SILVA VISUAL COELHO SERIGRAFIA LTDA. - ME 1.
Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de citação ou carta precatória, conforme for o caso.
Conste no mandado que o executado poderá opor embargos à execução no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Conste ainda que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, ressaltando-se que “A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente” (art. 829, par. 2º). 1.1.
Arbitro os honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, atualizado pelo INPC, para o caso de pronto pagamento, e em 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor para o caso de prosseguimento da ação, o que faço com esteio no art. 827, par. 1º, do Código de Processo Civil. 2.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, defiro penhora on-line através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. 3.
Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4.
Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5.
Conforme preceito do Art. 854, §2º do Código de Processo Civil, antes de proceder a efetiva transferência dos valores bloqueados para conta judicial, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3º do Art. 854 do Código de Processo Civil.
Sendo apresentada impugnação pela executada com fulcro nos incisos "I" e/ou "II" do §3º do Art. 854 do CPC, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para apreciação.
Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil. 6. Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e termo inicial da prescrição intercorrente. 7.
Se requerido, expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil. 8.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
27/04/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/04/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2021 14:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:28
Distribuído por sorteio
-
17/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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