TJPR - 0000398-61.2008.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
10/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2023 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 14:34
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
28/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2023 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 15:36
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
16/02/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:40
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
19/08/2022 12:36
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2022 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:16
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/05/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2022 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
09/05/2022 13:34
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/04/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
29/04/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
29/04/2022 13:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:41
Baixa Definitiva
-
29/04/2022 13:41
Baixa Definitiva
-
29/04/2022 13:41
Baixa Definitiva
-
29/04/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
29/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:24
Recebidos os autos
-
22/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
16/02/2022 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/02/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
15/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:26
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2022 15:35
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
09/02/2022 18:19
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:19
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/02/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 13:25
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2022 13:25
Distribuído por dependência
-
08/02/2022 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
07/02/2022 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
25/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 17:58
Recurso Especial não admitido
-
16/12/2021 14:14
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
16/12/2021 10:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2021 13:18
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/12/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
14/12/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2021 13:18
Distribuído por dependência
-
14/12/2021 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2021 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 20:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/12/2021 20:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:27
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2021 17:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/11/2021 17:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
26/09/2021 14:16
Pedido de inclusão em pauta
-
26/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 22:09
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
22/09/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:59
Juntada de PARECER
-
10/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/07/2021 16:15
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2021 16:15
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/07/2021 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/07/2021 09:47
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/07/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/07/2021 10:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2021
-
09/07/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 22:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/06/2021 22:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 22:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL Vistos e examinados estes autos de ação penal nº. 000398-61.2008.8.16.0028, proposta pelo Ministério Público, em que figura com réu BRUNO HUDSON MORAIS, brasileiro, nascido em 01.04.1989, com 19 anos de idade na data dos fatos, filho de Sirlene de Lourdes de Morais, natural de Curitiba/PR, e LUCAS DOS SANTOS MARQUES, brasileiro, nascido em 10.12.1988, com 20 anos de idade na data dos fatos, filho de João René de Freitas Marques e Janete Terezinha dos Santos, natural de Curitiba/PR .
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO.
BRUNO HUDSON MORAIS e LUCAS DOS SANTOS MARQUES, acima qualificados, foram pronunciados pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
Ao relatório já apresentando, acrescenta-se que foi instalada a sessão plenária e sorteados os componentes do Conselho de Sentença.
Foram ouvidos sete informantes/testemunhas e os réus foram interrogados.
Na sequência, as partes procederam aos debates, em que o Ministério Público pleiteou a condenação dos réus nos termos da pronúncia As defesas pleitearam a absolvição por falta de provas.
II – QUESITAÇÃO.
Ao término dos debates, os Jurados foram recolhidos à sala especial de votação, na qual responderam aos quesitos formulados pelo Juiz Presidente, da seguinte forma: 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL Em relação ao réu BRUNO, indagados os senhores membros do Conselho de Sentença sobre o primeiro, segundo e quesito, reconheceram a materialidade e autoria do crime em relação ao réu.
Indagados sobre o terceiro quesito, os jurados responderam negativamente.
Sobre o quarto quesito, responderam positivamente, reconhecendo a qualificadora.
Em relação ao réu LUCAS, indagados os senhores membros do Conselho de Sentença sobre o primeiro e segundo quesitos, reconheceram a materialidade e autoria do crime em relação ao réu.
Indagados sobre o terceiro quesito, os jurados responderam positivamente.
III – DOSIMETRIA – BRUNO HUDSON MORAIS.
Considerando as disposições do artigo 59 e seguintes do Código Penal, que elegeram o sistema trifásico para a quantificação das sanções aplicáveis, passa-se a fixação das penas. 1 – PENA-BASE. a) Culpabilidade: é a reprovabilidade que recai sobre a conduta delitiva, representativa do grau de dolo ou culpa apresentado pelo réu.
No caso em tela, a reprovabilidade da conduta foi normal para crimes desta natureza. b) Antecedentes: o réu ostenta condenação definitiva por fato posterior a prática do crime ora apurado, o que não pode ser considerado como maus antecedentes. c) Conduta social: não há elementos que denigram a conduta social pretérita do réu. d) Personalidade: não há elementos seguros para apurar referida circunstância. 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL e) Motivos: os motivos do crime de homicídio estão previstos no artigo 121 como causa de diminuição ou qualificadora. f) Circunstâncias: as circunstâncias do crime foram normais para crimes da mesma natureza. g) Consequências: refere-se a maior ou menor lesividade causada ao bem jurídico penalmente tutelado, que, para a espécie, é a vida.
No presente caso, o resultado já foi previsto pelo legislador no preceito secundário. h) Comportamento da vítima: não há notícia de que a vítima tenha concorrido de alguma forma para o cometimento do crime.
Diante da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixa-se a pena-base em 12 (doze) anos de reclusão. 2 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES.
Não há agravantes.
Presente a atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, vez que o réu contava com menos de 21 anos na data dos fatos.
Contudo, referida atenuante não implicará na diminuição da pena, vez que, nesta fase, não se admite a fixação aquém deste limite, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado no enunciado de súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3 – CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO Não há causas de aumento e de diminuição. 4 – PENA DEFINITIVA.
Fixa-se, portanto, a pena privativa de liberdade em definitivo em 12 (doze) anos de reclusão. 5 – REGIME DE PENA. 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL De acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 33, parágrafo 2º, alínea ‘a’, do Código Penal, considerando o montante de pena e a hediondez do crime, fixa-se o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena, em razão da quantidade de pena aplicada e em razão de o crime de homicídio ter sido cometido com violência à pessoa.
IV - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, o ilustre Conselho de Sentença: a) CONDENOU o réu BRUNO HUDSON MORAIS nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, combinado com o artigo 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 8.072/1990, e este Juízo fixou a pena em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ABSOLVEU o réu LUCAS DOS SANTOS MARQUES das imputações contidas na denúncia.
O réu BRUNO permaneceu preso entre os dias 07.02.2008 e 04.09.2009, nos termos do artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, promove-se a detração de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias, o que não altera o regime de pena.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS. 1.
Condena-se o réu BRUNO, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Contudo, concede-se o benefício da assistência judiciária gratuita. 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL 2.
Ficam suspensos os direitos políticos do réu BRUNO enquanto durarem todos os efeitos desta sentença, como disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. 3.
Condena-se o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados nomeados para a Sessão de Julgamento, no valor de R$ 4.200,00, para cada um, em razão da ausência de Defensoria Pública instalada neste Foro Regional.
Expeça-se certidão de honorários. 4.
Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, no que forem pertinentes.
Sentença publicada em plenário.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Colombo, 20 de maio de 2021.
HERMES DA FONSECA NETO Juiz de Direito 5 -
20/05/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 19:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 18:55
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/05/2021 18:50
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/05/2021 18:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/05/2021 18:43
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
20/05/2021 18:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/05/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JORGE LUIZ CARNEIRO LINHARES
-
19/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/05/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/05/2021 04:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 04:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 04:11
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 18:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/05/2021 18:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/05/2021 14:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/05/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 20:06
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 19:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 19:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 Autos nº. 0000398-61.2008.8.16.0028 Processo: 0000398-61.2008.8.16.0028 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 07/02/2008 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOHN LENON CAMARGO DA LUZ Réu(s): BRUNO HUDSON MORAIS LUCAS DOS SANTOS MARQUES 1.
Tendo em vista que a defesa não se manifestou sobre a não localização das testemunhas arroladas, resta precluso o direito de oitiva. 2.
Intime-se o Sr.
Oficial de Justiça para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda à intimação de Herculano Cordeiro, vez que houve a intimação em nome de outra pessoa. 3.
Diligências necessárias.
Colombo, 06 de maio de 2021. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito -
10/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HUDSON MORAIS
-
02/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JORGE LUIZ CARNEIRO LINHARES
-
30/04/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HUDSON MORAIS
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 Autos nº. 0000398-61.2008.8.16.0028 Processo: 0000398-61.2008.8.16.0028 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 07/02/2008 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JOHN LENON CAMARGO DA LUZ Réu(s): BRUNO HUDSON MORAIS LUCAS DOS SANTOS MARQUES 1.
Diante do contido no mov. 205, entregue-se a requisição pessoalmente ao Delegado de Polícia. 2.
Diligências necessárias.
Colombo, 22 de abril de 2021. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito -
26/04/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 22:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 19:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2021 07:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 20:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 20:25
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
14/04/2021 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:22
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 15:15
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 09:50
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 21:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 16:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:49
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 20:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2021 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 23:06
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 23:03
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 23:00
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:57
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:54
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:51
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:48
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:44
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:41
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:38
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:35
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:29
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:49
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:43
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 21:35
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 15:04
Juntada de LAUDO
-
18/03/2021 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 13:58
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2021 20:17
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:51
Expedição de Mandado
-
12/03/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/01/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HUDSON MORAIS
-
29/12/2020 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:36
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2020 13:55
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
09/12/2020 13:54
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
08/12/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 16:39
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
28/07/2020 16:38
Juntada de SORTEIO DE JURADOS CANCELADO
-
23/05/2020 10:02
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
23/05/2020 10:01
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
22/05/2020 16:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/05/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 22:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2020 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 10:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO HUDSON MORAIS
-
02/03/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2020 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEANDRO MARCELINO DE BARROS
-
18/01/2020 03:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 14:46
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2019 17:32
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/10/2019 14:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2019 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2019 16:17
Expedição de Mandado
-
10/09/2019 17:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2019 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 13:05
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:15
Recebidos os autos
-
14/08/2019 16:15
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/08/2019 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2019 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2018
-
14/08/2019 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2018
-
14/08/2019 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2018
-
14/08/2019 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2018
-
14/08/2019 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2018
-
14/08/2019 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2018
-
14/08/2019 14:45
Juntada de SENTENÇA
-
14/08/2019 14:43
Juntada de SENTENÇA
-
14/08/2019 14:39
Juntada de SENTENÇA
-
14/08/2019 14:37
Juntada de SENTENÇA
-
14/08/2019 14:01
Juntada de SENTENÇA
-
14/08/2019 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2019 18:55
Juntada de SENTENÇA
-
13/08/2019 18:51
Juntada de SENTENÇA
-
12/08/2019 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2019 16:59
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
09/08/2019 16:57
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
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09/08/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:05
Recebidos os autos
-
17/04/2017 14:57
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/04/2017 14:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/02/2017 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 18:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/02/2017 18:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/12/2016 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
16/12/2016 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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