TJPR - 0000943-69.2020.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 18:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 13:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/01/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
10/01/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
10/01/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
10/01/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
10/01/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
18/11/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Fórum - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000943-69.2020.8.16.0042 Processo: 0000943-69.2020.8.16.0042 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$1.309,13 Requerente(s): MARIA JOSÉ DA SILVA PLAZZA Interessado(s): ESTE JUÍZO Visto e examinados.
Considerando o saldo negativo informado no mov. 43.1 pela instituição financeira, intime-se a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, proceda a retificação do polo ativo da demanda nos termos da petição de mov. 12.1 e decisão de mov. 15.1.
Após, decorrido o prazo de intimação, tornem independente de manifestação. Diligências necessárias. Alto Piquiri, datado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
06/07/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Fórum - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000943-69.2020.8.16.0042 Processo: 0000943-69.2020.8.16.0042 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$1.309,13 Requerente(s): MARIA JOSÉ DA SILVA PLAZZA Interessado(s): ESTE JUÍZO
Vistos.
Trata-se de ação de alvará judicial proposta por MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA PLAZZA, devidamente qualificada na inicial.
Pleiteia a concessão de alvará para o levantamento de saldo em conta bancária no valor de R$ 1.309,13, que foi deixado por seu esposo já falecido Mauro Ortiz Plazza, afirmando ser a única herdeira.
Na decisão inicial (mov. 15.1), fora determinado a requisição ao Banco Bradesco do extrato de valores depositados em nome do falecido. À seq. 20.1, foi expedido o oficio ao Gerente do Banco Bradesco, sendo reiterado no mov. 24.1.
No mov. 31.1, houve a intimação pessoal do gerente da agência, no entanto, se manteve inerte.
Vieram-me conclusos.
Compulsando os autos, vislumbra-se que fora reiterado o oficio à seq. 24.1, bem como houve a intimação pessoal do gerente da agência bancária, não obstante até o presente momento não houve resposta do que fora requisitado à instituição bancária.
Deste modo, sendo imprescindível ao deslinde do feito, expeça-se mandado para intimação pessoalmente do gerente responsável pela agência local, alertando que a ausência de resposta, gerará responsabilização pelo crime de desobediência (art. 330, do CP).
Prazo de 05 dias.
Na sequência, vista ao MP.
Diligências necessárias.
Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
27/04/2021 15:05
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
27/04/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
27/04/2021 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ESTE JUÍZO
-
07/03/2021 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 18:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 00:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/09/2020 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/08/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 18:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/08/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/08/2020 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 13:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
04/08/2020 13:21
Recebidos os autos
-
04/08/2020 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2020 12:37
Recebidos os autos
-
04/08/2020 12:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2020 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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