TJPR - 0019025-29.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 01:30
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 09:27
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/05/2023 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2023 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 14:24
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
13/04/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 18:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/03/2023 18:32
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
28/03/2023 10:03
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
28/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/03/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
12/12/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:48
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/09/2022 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 09:59
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
02/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/08/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/07/2022 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/06/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 23:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:21
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
10/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/08/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:18
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2021 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:43
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019025-29.2020.8.16.0017 Processo: 0019025-29.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$155.736,48 Exequente(s): BF COMERCIO DE CEREAIS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA Executado(s): ODAIR GALHARDO Despacho I.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
II.
A carta de citação retornou infrutífera.
III.
Manifestou-se a parte exequente, ao Evento 26, informou acerca do falecimento do devedor, requerendo a inclusão do espólio do falecido.
Vieram conclusos.
Decido.
IV.
Primeiramente, cumpre mencionar que a habilitação do espólio só deve ocorrer quando já houver inventário aberto, o que não se vislumbra no caso telado No caso vertente, inexiste qualquer comprovação de que o encargo se perfectibilizou em relação a algum dos herdeiros, não havendo, pois, cogitar em representação do espólio.
Registra-se que o administrador provisório passa a ter essa condição legal em virtude de nomeação judicial, devendo formalmente aceitar o encargo.
Por tais razões, não se revela adequada a representação do espólio, devendo ser incluídos todos os herdeiros, em substituição ao falecido.
V.
Proceda-se a inclusão no polo passivo da demanda dos herdeiros, para responderem até os limites da herança, já que não há qualquer controvérsia a ser dirimida, porquanto nos casos de falecimento de umas das partes litigantes, mostra-se necessário a habilitação dos seus herdeiros, para regular prosseguimento do feito.
Neste interregno, dispõe o artigo 796 do Código de Processo Civil que “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança na proporção da parte que lhe coube”.
VI.
Após, para cumprimento da decisão inicial (Evento 15), expeça-se carta precatória.
Int. e diligências necessárias.
Maringá, 23 de abril de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
26/04/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 23:50
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
15/09/2020 00:45
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
11/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/09/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/09/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/09/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 13:39
Recebidos os autos
-
03/09/2020 13:39
Distribuído por sorteio
-
02/09/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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