TJPR - 0001954-29.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/02/2025 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/02/2025 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2025
-
13/02/2025 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2025
-
13/02/2025 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2025
-
13/02/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
30/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 20:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/01/2025 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 18:42
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ART. 397-CPP
-
29/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/01/2025 17:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/12/2024 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:27
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/11/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
14/11/2024 14:47
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
02/10/2024 17:42
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
17/09/2024 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 19:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2024 13:26
OUTRAS DECISÕES
-
11/09/2024 16:49
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
11/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2024 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/08/2024 12:44
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
23/08/2024 20:16
Expedição de Certidão DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
-
23/08/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/08/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/07/2024 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:54
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
21/07/2024 10:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2024 10:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2024 10:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2024 10:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2024 10:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/07/2024 17:10
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
02/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 20:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2024 20:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/04/2023 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2023 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:48
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
-
23/08/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/08/2022 19:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/08/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
04/05/2022 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 09:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 11:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:05
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:46
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 09:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001954-29.2021.8.16.0033 Processo: 0001954-29.2021.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 19/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): NR COMERCIO DE HORTIFRUTI GRAPELO LTDA RENATO DE CAMPOS JUNIOR Réu(s): ANDERSON ANDRE DE OLIVEIRA Vistos etc. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 2.1.
No mesmo prazo, deverá(ão) se manifestar acerca de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos.
Saliento que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a imediata destruição/doação dos bens/objetos/documentos apreendidos. 2.2.
Caso o Oficial de Justiça não localize o(s) réu(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na denúncia, deverá certificar o ocorrido.
Na sequência, a Escrivania deverá cumprir o disposto na Seção n. 06 da Portaria n. 02/2017 deste Juízo. 2.3.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). 2.4.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, retornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo (artigo 362, parágrafo único, do CPP). 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, em atenção ao disposto no Código de Normas, artigos 602, III e 603. 4.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), conforme o artigo 589 do Código de Normas. 5.
Atendam-se os demais requerimentos Ministeriais retro, observando o disposto na Portaria n. 02/2017 deste Juízo.
Se necessário, oficie-se, consignando o prazo de quinze dias para cumprimento. 6.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde já nomeio MAYSA BUCHEL – OAB/PR 93.235, para promover a defesa do(s) denunciado(s), o(a) qual deverá ser intimado(a) para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo legal. 7.
Em vista da extensa pauta deste Juízo e a fim de agilizar o trâmite processual, defiro, em substituição à oitiva de testemunhas/informantes meramente abonatórias, a juntada, no prazo da resposta à acusação, de declarações escritas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a indicação genérica de testemunhas fará presumir que são meramente abonatórias e a não juntada das respectivas declarações escritas no prazo concedido será interpretada como desistência da prova. 8.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 9.
Por fim, voltem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive acerca da existência de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a destruição/doação imediata dos bens/objetos/documentos apreendidos. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data e hora de inserção no sistema.
Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta -
26/04/2021 14:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/04/2021 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 14:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 16:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:43
Juntada de DENÚNCIA
-
02/04/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:31
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:47
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/03/2021 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 11:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2021 11:18
Alterado o assunto processual
-
22/03/2021 09:49
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/03/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2021 10:26
Recebidos os autos
-
21/03/2021 10:26
Juntada de CIÊNCIA
-
21/03/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 23:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 19:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/03/2021 18:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
20/03/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 21:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 20:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/03/2021 20:46
Recebidos os autos
-
19/03/2021 20:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2021 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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