TJPR - 0001651-38.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 12:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2025 12:35
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/05/2025 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/04/2025 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 10:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/01/2025 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 15:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/04/2024 10:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/04/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 08:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2023 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 11:44
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/07/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/04/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/10/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 09:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/08/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/08/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/06/2021 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/05/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001651-38.2021.8.16.0090 Processo: 0001651-38.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$19.571,64 Autor(s): CLAUDETE DE FATIMA SIMÕES RIBEIRO (RG: 70196409 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*11-58) Rua Antoniete de Barros, 277 - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Réu(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13) Avenida Paulista, 1374 16º andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - Telefone: (11) 4002-1687 Vistos, 1) Remetam-se os autos à Escrivania para que certifique acerca da nomeação de novo conciliador para este Juízo. 1.1.
Em caso positivo, inclua-se na pauta no CEJUSC. 1.2.
Em caso negativo, privilegiando-se a celeridade processual, cite-se a parte ré para apresentação de resposta, sob pena de incorrer em revelia (CPC - art. 344 e ss). 2) Havendo interesse na composição, a parte ré poderá protocolar manifestação em tal sentido, uma vez que a tentativa de composição pode ser realizada a qualquer tempo (art. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 359, do NCPC).
Intimem-se.
Diligências necessárias. Ibiporã, 27 de abril de 2021. Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001651-38.2021.8.16.0090 Processo: 0001651-38.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$19.571,64 Autor(s): CLAUDETE DE FATIMA SIMÕES RIBEIRO (RG: 70196409 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*11-58) Rua Antoniete de Barros, 277 - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Réu(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-13) Avenida Paulista, 1374 16º andar - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 - Telefone: (11) 4002-1687
Vistos. 1.
Tendo em vista os documentos juntados em seq. 1.7 e 1.8, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. 2.
Considerando que a causa versa sobre direitos que admitem transação, inclua-se na pauta do CEJUSC. 3.
Caso obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. 4.
Na hipótese de desinteresse das partes pela audiência inaugural, a Escrivania poderá efetuar o cancelamento do ato, independente de nova conclusão, mesmo que a parte ré deixe de observar a antecedência de 10 (dez) dias, contados da data agendada, desde que seja possível a intimação da parte contrária quanto ao cancelamento. 5.
Cite-se, com as advertências dos artigos 344 e 334, § 8º, e observando o prazo do artigo 334, "caput", todos do novo Código de Processo Civil.
O prazo para oferecimento de contestação será contado nos moldes do artigo 335, do mesmo diploma. 6.
Havendo a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em quinze dias (NCPC, art. 437, §1°). 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 26 de abril de 2021. Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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