TJPR - 0002292-65.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 14:01
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/12/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2021 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2021 03:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
10/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:17
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
27/09/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 11:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:16
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002292-65.2021.8.16.0174 1.
Cite-se, na forma requerida, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, no prazo de cinco dias (art. 8º, I, da Lei nº 6830/90). 1.1.
Consigne-se no mandado de citação que, não procedendo com o pagamento ou nomeação de bens à penhora, esta poderá recair em qualquer bem, quanto baste, para liquidação da dívida (art. 10, Lei nº 6830/90). 2.
Para o caso de pronto pagamento, incluindo, parcelamento do débito, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 3.
Fique a parte executada cientificada de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
23/04/2021 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:29
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 23:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 23:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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