TJPR - 0001337-73.2021.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
04/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/05/2023 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/04/2023 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/03/2023 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2023 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:22
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 18:22
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2023 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:53
Juntada de CIÊNCIA
-
18/03/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:39
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
09/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/03/2022 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:27
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 08:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 00:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:29
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
29/04/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel.
Jorge Marcondes, S/n - Esq.
C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001337-73.2021.8.16.0064 Processo: 0001337-73.2021.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Injúria Data da Infração: 26/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Alice Siuta Réu(s): NILTON AGNER JUNIOR DECISÃO 1.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e presentes estão a materialidade e os indícios de autoria, bem como ausentes as hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, razão pela qual o seu recebimento é medida que se impõe.
Recebo a denúncia. 2.
Cite-se o denunciado, para responder à acusação em 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, por meio de advogado, sob pena de remessa à Defensoria Pública; ainda, advirta-se que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar suas testemunhas, observado o rol legal, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. 3.
Feita a citação e expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, remeta-se o feito à Defensoria Pública para apresentar defesa preliminar em favor do réu, no prazo legal. 3.1.
Se, com a resposta inicial, forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 4.
Verifiquem-se os antecedentes criminais do acusado junto ao Sistema Oráculo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como à Justiça Federal, subseção de Ponta Grossa/PR. 5.
Anote-se o direito de preferência na tramitação do presente feito, conforme dispõe o parágrafo único do art. 33 da Lei n. 11.340/2006. 6.
Consigne-se que a ofendida deverá ser notificada acerca de todos os atos processuais relativos ao agressor, especialmente no tocante ao ingresso e à saída de eventual prisão, nos termos do artigo 21 da Lei n. 11.340/2006. 7.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao distribuidor criminal, ao Instituto de Identificação Criminal e a Delegacia de Polícia local, nos termos do Código de Normas.
Comunique-se ao representante do Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
27/04/2021 19:31
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:55
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 11:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/04/2021 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 11:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/04/2021 11:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 11:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 17:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/04/2021 13:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
25/04/2021 18:33
Recebidos os autos
-
25/04/2021 18:33
Juntada de DENÚNCIA
-
02/04/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 09:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 09:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/03/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:56
APENSADO AO PROCESSO 0009525-64.2019.8.16.0019
-
18/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/03/2021 16:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007983-40.2012.8.16.0024
Ernani Luiz Hoenig
Nelson Fernandes de Souza
Advogado: Bruno Roberto Graciano
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2021 14:00
Processo nº 0026300-80.2020.8.16.0000
Carlos Elias Breda
Banco Banestado S.A.
Advogado: Renato Fumagalli de Paiva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2021 16:30
Processo nº 0009756-17.2020.8.16.0000
Adeildo Pereira da Silva
Nivaldo Foncatti
Advogado: Frank Romualdo Reche Maciel
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/06/2021 17:15
Processo nº 0064278-83.2019.8.16.0014
Suelen Negreiros de Oliveira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Mendes Miareli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2022 14:45
Processo nº 0011827-18.2019.8.16.0035
Antonio Luiz Correa Lapa
Cecilia Marques Dalcanale
Advogado: Marcus Juliano Ferreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/06/2022 09:45