TJPR - 0004144-76.2019.8.16.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Alexandre Kozechen
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 12:06
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2023
-
07/08/2023 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2022 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2022 15:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/09/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2022 13:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
22/08/2022 13:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
22/08/2022 13:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/07/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
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13/07/2022 16:13
Pedido de inclusão em pauta
-
13/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2022 12:08
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
04/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:01
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
16/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/06/2021 12:01
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/06/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004144-76.2019.8.16.0148 Recurso: 0004144-76.2019.8.16.0148 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Apelante(s): ABEGAIL ANTUNES DOURADO Prestes Construtora e Incorporadora Ltda JOSÉ MARIA FRANCISCO DOURADO Apelado(s): ABEGAIL ANTUNES DOURADO Prestes Construtora e Incorporadora Ltda JOSÉ MARIA FRANCISCO DOURADO Considerando o término da designação deste Magistrado, e tendo em vista não se encontrar este feito dentre os quais fiquei vinculado (artigos 51 e 52, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), devolvo os autos para os devidos fins. Curitiba, 04 de maio de 2021.
Alexandre Kozechen Juiz Subst. 2ºGrau -
05/05/2021 17:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2021 17:22
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
05/05/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Apelação Cível: Nº 0004144-76.2019.8.16.0148 – (6ª CCiv - TJPR) Origem: VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA Apelantes (1): ABEGAIL ANTUNES DOURADO E JOSÉ MARIA FRANCISCO DOURADO Apelante (2): PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Apelados: OS MESMOS 1 Juiz Relator: HORÁCIO RIBAS TEIXEIRA Arguição de vício de competência: A parte Requerida (Prestes Construtora e Incorporadora Ltda – EPP) peticionou nos autos (seq.17.1) arguindo a incompetência da 6ª Câmara Cível do TJPR para o julgamento deste recurso, por força da regra de especialização prevista no art.110, inciso IV, letra “a”, do Regimento Interno desta Corte.
Assiste-lhe razão.
Senão, vejamos: Não enquadramento do recurso como alheio à área de especialização: O presente recurso foi distribuído para esta c. 6ª Câmara Cível porque equivocadamente enquadrado como “ações e recursos alheios às áreas de especialização”.
Ação relativa a responsabilidade civil: Todavia, trata-se de ação relativa a responsabilidade civil, por vício construtivo, na qual se requer indenização por danos materiais e morais e, como tal, a demanda recai sobre o campo de competência da 8ª, 9ª e 10ª Câmaras Cíveis deste eg.
Tribunal de Justiça, nos termos do art.110, inciso IV, letra “a”, do respectivo Regimento Interno.
Conclusão: Ante o exposto, acolho a arguição da Requerida e devolvo os autos para que sejam redistribuídos entre as Câmaras Cíveis competentes.
Int.
Curitiba, 26 de abril de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator Convocado 1 Em substituição ao Exmo.
Sr.
Des.
Renato Lopes de Paiva. -
27/04/2021 15:54
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
27/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 15:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/04/2021 15:54
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
27/04/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/04/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:15
Declarada incompetência
-
08/04/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/12/2020 12:05
Distribuído por sorteio
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30/11/2020 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2020 19:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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