TJPR - 0014063-16.2017.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 12:51
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARCUS VINICIUS FIER GIROTTO
-
28/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ AMARILDO MORO
-
26/04/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 16:24
Homologada a Transação
-
07/04/2022 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
07/04/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 19:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2022 19:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/03/2022 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 12:26
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:32
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 11:27
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 22:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:21
Expedição de Mandado
-
27/01/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/12/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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09/11/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 19:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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15/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014063-16.2017.8.16.0001 1.
Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por PET CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em face de KARIN CRISTINA ESCOBAR YAMASHIRO e MARCUS VINICIUS FIER GIROTTO.
Afirmou a autora que firmou contrato de franquia com os requeridos, contudo, não houve o cumprimento das obrigações estipuladas, como pagamento de royalties, taxa de publicidade e taxa de sistema.
Alegou que deve ser aplicada também multa contratual, em razão da violação da cláusula de concorrência.
Requereu a procedência dos pedidos para que os requeridos sejam condenados ao pagamento.
Citados por edital (seqs. 117 e 120), os requeridos KARIN CRISTINA ESCOBAR YAMASHIRO e MARCUS VINICIUS FIER GIROTTO apresentaram contestação e reconvenção (seq. 123).
Afirmaram que a autora descumpriu seus deveres como franqueadora, eis que não houve suporte, não retornava as tentativas de contato via SAC, não fez planejamento prévio das ações de marketing, não aprimorou os treinamentos, não qualificava os trechos citados no material didático fornecido, dentre outros.
Concluiu que houve a quebra contratual por culpa da franqueadora.
Relatou que enviou notificação extrajudicial acerca da rescisão contratual e que experimentou inúmeros prejuízos.
Requereu a improcedência dos pedidos e a procedência da reconvenção para que a autora seja condenada ao pagamento de indenização por perdas e danos no valor sugerido de R$50.000,00.
A autora apresentou impugnação à contestação e resposta à reconvenção (seq. 128).
Afirmou que não houve descumprimento contratual e que os franqueados tiveram todo o apoio necessário, sendo o insucesso do negócio devido ao seu descompromisso. Houve réplica da contestação da reconvenção (seq. 131).
Intimados a indicar provas, a autora/reconvinda requereu prova oral consistente no depoimento dos requeridos e oitiva de testemunhas (seq. 140).
Os requeridos/reconvintes requereram prova pericial contábil para apuração da responsabilidade do franqueador e das perdas e danos, bem como prova oral consistente na oitiva de testemunhas e depoimento das partes (seq. 142). É o relatório.
Passo a decidir.
Provas Em atenção ao que foi alegado pelas partes, fixo como pontos controvertidos: a) exigibilidade e periodicidade das taxas e multa cobradas; b) cumprimento pela autora/reconvinda das suas obrigações como franqueadora; c) dever da autora/reconvinda de indenizar e respectivo quantum, se for o caso.
Para o deslinde do feito, defiro o pedido de prova oral consistente no depoimento de ambas as partes e oitiva de testemunhas.
Indefiro o pedido de prova pericial contábil, eis que, neste momento processual, a perícia contábil não seria útil. Eventual análise da contabilidade da franquia administrada pelos requeridos apenas poderia eventualmente esclarecer se houve lucro ou prejuízo, sem possibilidade de correlacionar este lucro ou prejuízo com a conduta de alguma das partes, circunstância esta que deve ser aferida pelas provas documentais já pré-constituídas e a prova oral deferida.
Ante o exposto: a) À Secretaria para que seja designada audiência de instrução e julgamento. b) Rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do Código de Processo Civil/2015).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§ 1º, artigo 455, do Código de Processo Civil/2015).
A inércia na realização da intimação acima indicada importa desistência da inquirição da testemunha (§ 3º, artigo 455, do Código de Processo Civil/2015). c) A audiência designada nestes autos, em função do cenário mundial do COVID/19 será realizada por videoconferência por meio do sistema Microsoft Teams e somente não se realizará por impedimento absoluto das partes e testemunhas.
Em razão disso, intimem-se os advogados para que se manifestem em 5 (cinco) dias a contar da intimação do presente sobre qualquer impossibilidade da realização das audiências pelo meio virtual (vide site: www.tjpr.jus.br, Instrução Normativa n. 05/2020 e Decreto Judiciário n. 400/2020), observando-se igualmente as seguintes recomendações: a – As partes cujo depoimento pessoal foi deferido serão intimadas por carta pelo Juízo, devendo a parte que pleiteou a prova pagar as custas pertinentes em 05 dias a contar da intimação do presente (salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita), sob pena de preclusão.
Caso a intimação para depoimento seja dirigida ao endereço atualizado constante nos autos e retorne com a indicação “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço insuficiente” ou “não existe o número”, desde logo, reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Nessa hipótese, intime-se a parte na pessoa de seu advogado para que tome ciência da necessidade de comparecimento na audiência, sob eventual pena de confesso a ser apreciada oportunamente.
A intimação das testemunhas arroladas é de incumbência do advogado nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, devendo, dentro de 03 dias antes da audiência, comprovar nos autos a intimação, sob as penas previstas no §3º do mesmo artigo. b- Solicita-se aos advogados alertem partes e testemunhas do fato de que a audiência se realizará INTEGRALMENTE PELO MEIO VIRTUAL e que não deverão se dirigir ao Fórum, o qual se encontra fechado para a população em geral em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. c - Os advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail, o das partes e o das testemunhas que arrolaram, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema e o envio do convite por email para a realização do ato virtual. d – Em decorrendo o prazo constante do item 2 sem pronunciamento, ter-se-á por mantida a data da audiência designada nestes autos e o não atendimento à determinação ao item c, concluir-se-á pela desistência da produção da prova. e- No dia da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 15 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). f- Durante a audiência os advogados devem manter seu microfone mutado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado. g- As partes e testemunhas deverão estar presentes também 15 minutos antes da audiência no ambiente virtual, porém, o acompanhamento do ato será oportunizado apenas pelo organizador que gerenciará de modo a não ouvirem os depoimentos anteriores a sua própria fala. h- Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper o organizador, o magistrado, a parte contrária ou o advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo.
Alerta-se que além do dever de observância da oportunidade de cada um, o áudio do sistema também fica prejudicado se esta questão não é observada. i- Demais orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final.
Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi). 2.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito -
09/09/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 10:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/08/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0014063-16.2017.8.16.0001 1.
Em que pese o pedido de suspensão do feito realizado em audiência (seq. 194), entendo que não é possível a suspensão do feito de conhecimento por tempo indeterminado, eis que há pendência de julgamento de mérito.
Ademais, o presente feito encontra-se na listagem da META 02 do CNJ, devendo ser dada preferência ao seu julgamento.
Assim, uma vez que não houve especificação de prazo de suspensão ou efetiva proposta para que as partes entrem em acordo, denego o pedido de suspensão.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes informem sobre eventual transação, devendo juntar termo para homologação. 2.
Não tendo sido alcançado acordo, considerando que houve pedido de prova oral, onde é tentada a conciliação antes da instrução, ao CEJUSC para que retire de pauta a audiência de conciliação designada à seq. 194 e tornem conclusos para decisão saneadora. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito -
23/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 13:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/07/2021 13:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE MARCUS VINICIUS FIER GIROTTO
-
28/06/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2021 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCUS VINICIUS FIER GIROTTO
-
07/06/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:53
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/05/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n. 0014063-16.2017.8.16.0001 1.
Tendo em vista o interesse manifestado pelas partes às sqs. 140 e 142, paute-se audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência junto ao CEJUSC. 2.
Inexistindo acordo, voltem para saneamento, se for o caso. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito -
27/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/11/2020 10:08
Recebidos os autos
-
26/11/2020 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2020 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/11/2020 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCUS VINICIUS FIER GIROTTO
-
23/11/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2020 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 23:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/03/2020 00:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2020 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 17:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/12/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
04/12/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/08/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 12:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/04/2019 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2019 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2019 07:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2019 07:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2019 12:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/01/2019 12:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/01/2019 14:41
Expedição de Mandado
-
07/01/2019 14:33
Expedição de Mandado
-
10/12/2018 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2018 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 14:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/08/2018 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2018 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/08/2018 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2018 14:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/05/2018 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2018 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2018 13:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 10:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
14/05/2018 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2018 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2018 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2018 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2018 18:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2018 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2018 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2017 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2017 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2017 18:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/11/2017 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2017 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2017 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2017 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2017 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2017 19:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/10/2017 19:15
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2017 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 13:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/10/2017 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 13:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/10/2017 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2017 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2017 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2017 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/09/2017 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2017 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2017 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2017 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2017 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/09/2017 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2017 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/09/2017 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
12/09/2017 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2017 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2017 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2017 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2017 17:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/09/2017 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2017 17:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/08/2017 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2017 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2017 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/07/2017 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2017 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2017 17:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2017 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/06/2017 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2017 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2017 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2017 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2017 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2017 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2017 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/06/2017 12:54
Recebidos os autos
-
02/06/2017 12:54
Distribuído por sorteio
-
01/06/2017 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2017 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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