TJPR - 0010532-43.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 21:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
-
01/07/2024 21:06
Processo Reativado
-
11/01/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/12/2022 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/10/2022 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/08/2022 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 13:56
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
02/05/2022 08:55
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
31/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/02/2022 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/11/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:29
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2021 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2021 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2021 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2021 15:59
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2021 11:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:41
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/08/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEY ALVES FAGUNDES
-
18/06/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
29/04/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 07:53
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
19/04/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
16/03/2021 10:32
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/03/2021 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0010532-43.2020.8.16.0056 DECISÃO 1.
Considerando que os executados foram citados (eventos 14.1 e 15.1), porém mantiveram-se inertes, há de se observar a ordem preferencial de bens penhoráveis dispostas pelo art. 11, da Lei de Execuções Fiscais (LEF) combinada com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC), assim como o princípio da menor onerosidade ao devedor. 1.1.
Sendo assim, defiro o pedido de evento 20.1. 2.
Determino a busca de valores, por meio do sistema SISBAJUD, bem como bloqueio online, em caso positivo, tal como autoriza o art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes conta corrente, conta de poupança, de investimento e de aplicações financeiras em nome da parte executada, excluindo-se, por ora, o bloqueio de conta salário da parte executada, até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente (art. 854, CPC). 2.1.
Se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 05 dias, o número correto do CPF/CNPJ do executado, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência. 2.2.
Protocolada a ordem eletrônica, que são transmitidas às instituições financeiras no horário entre 10h e 19h, deverá a Escrivania realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu 1 atendimento, atentando-se para o significado das mensagens enviadas pelo sistema . 2.3.
Confirmada a existência de contas corrente, de poupança e de investimento, de titularidade da parte executada, promova-se o bloqueio até o valor do débito. 2.4.
Efetivada a transferência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo advogado habilitado nos autos, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da penhora, opor embargos e/ou comprovar, no mesmo prazo, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). 1 Solicitação atendida: utilizada quando a solicitação for atendida, mesmo nos casos em que a informação solicitada não existir para o cliente no período de afastamento do sigilo. • Relacionamento migrado para outra instituição financeira: a informação solicitada, le- vando-se em conta o período de afastamento do sigilo, é de responsabilidade de outra instituição, devido à transferência do cliente para outra instituição participante. • Relacionamento inexistente: o investigado não possui relacionamento com a instituição no período de afastamento do sigilo. • Liminar: Deve ser utilizado no caso de existência de ordem judicial que impede o envio das informações solicitadas3.
Decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cambé, data da inserção no sistema.
KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
15/03/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2021 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEY ALVES FAGUNDES
-
10/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEY ALVES FAGUNDES LANCHONETE
-
09/02/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:39
Recebidos os autos
-
04/12/2020 13:39
Distribuído por sorteio
-
03/12/2020 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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