TJPR - 0012577-15.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 08:25
Processo Reativado
-
31/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 14:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/08/2023 14:34
Processo Reativado
-
02/08/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:12
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
22/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA - FALIDA
-
17/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
22/02/2023 01:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA - FALIDA
-
21/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:16
Alterado o assunto processual
-
07/11/2022 17:16
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/11/2022 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA - FALIDA
-
14/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA - FALIDA
-
24/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA - FALIDA
-
03/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA - FALIDA
-
15/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/08/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:14
Juntada de CUSTAS
-
04/08/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2022 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OTÁVIO CEZAR ALVES MORILLAS
-
19/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA - FALIDA
-
26/06/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/02/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
19/02/2022 19:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2022 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 14:03
DECRETADA A REVELIA
-
08/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/08/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 20:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRASIL
-
20/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012577-15.2021.8.16.0014 Processo: 0012577-15.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.738,69 Autor(s): OTÁVIO CEZAR ALVES MORILLAS Réu(s): ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRASIL MCLCCJG - Citação Comum: Defiro gratuidade processual solicitada.
Cite-se para audiência de conciliação e ou mediação via CEJUSC (NCPC, artigo 165), observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para efetivação da citação dos réus, nos termos do que dispõe o artigo 334 do NCPC.
Frustrada a conciliação, mediação ou se todas as partes protocolarem manifestação que dispensam tal etapa, prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do NCPC.
Eventualmente se a estrutura do CEJUSC não gozar de capacidade efetiva para dar vazão ao número de conciliações e mediações geradas pelo rito do NCPC ( e porque não é recomendável ao magistrado presidir a audiência**), certifique-se ou junte-se cópia do ofício respectivo autorizando-se, daí, em caráter supletivo: Cite-se a parte requerida, por carta com AR (salvo, nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC 2015), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Consigno que em se tratando de hipóteses previstas nos artigos 178 do Código de Processo Civil e 129 da Constituição Federal o Ministério Público para participação de todas as etapas do processo, inclusive, etapa de conciliação e mediação. ** “...pelo princípio da confidencialidade, não há como ser conciliador o magistrado que julgará o caso se restar infrutífera a tentativa consensual.” WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno.
Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Ed.
Revista dos Tribunais, 2015, p. 530.
Sobre o dever de confidencialidade, observa Guilherme Rizzo Amaral (2.015: p. 255) que não se trata primordialmente de proteger dados confidenciais das partes, mas de estabelecer incomunicabilidade entre os procedimentos de mediação ou conciliação e o processo contencioso, impedindo-se que uma das partes utilize, no segundo, declarações do adversário feitas no primeiro, para que se maximizem os resultados na tentativa de composição amigável do litígio.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
16/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 10:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:00
Distribuído por sorteio
-
12/03/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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