TJPR - 0000591-03.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE VIANA
-
03/07/2025 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/07/2025 12:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/07/2025 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:40
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/04/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/04/2025 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 16:43
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2025 16:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/11/2024 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 00:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2024 00:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 18:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2024 02:12
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
12/10/2024 20:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2024 14:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/10/2024 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 17:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2024 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 15:11
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/08/2024 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2024 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2024 07:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCO ANTÔNIO MORAES
-
16/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:01
Expedição de Mandado
-
17/07/2024 13:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/07/2024 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2024 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2024 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 20:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/04/2024 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2024 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 10:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2024 04:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2024 04:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 17:48
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
20/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 07:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:42
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 03:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 03:04
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2023 21:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:58
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 15:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/05/2023 16:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/05/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:28
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:53
Juntada de CUSTAS
-
13/04/2023 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:27
Juntada de CIÊNCIA
-
28/03/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR
-
22/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2023 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2023 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:10
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2023 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 12:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/01/2023 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/10/2022 19:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
17/10/2022 19:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
17/10/2022 19:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
17/10/2022 19:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
02/08/2022 16:53
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2022 00:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/06/2022 21:16
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 21:16
Baixa Definitiva
-
28/06/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/05/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/05/2022 13:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/04/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
12/04/2022 17:37
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:07
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
30/03/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/03/2022 09:03
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:03
Juntada de PARECER
-
04/03/2022 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:18
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
18/02/2022 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 02:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 16:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:25
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
27/01/2022 16:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/01/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 18:54
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
18/01/2022 18:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/01/2022 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/01/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/01/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE VIANA
-
14/01/2022 13:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/01/2022 13:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 14:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2021 14:52
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
07/12/2021 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/12/2021 13:47
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
07/12/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:44
Expedição de Certidão GERAL
-
07/12/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
07/12/2021 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
07/12/2021 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
07/12/2021 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
07/12/2021 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2021
-
02/12/2021 16:05
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
02/12/2021 15:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/12/2021 15:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/11/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 22:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/10/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 03:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 12:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/10/2021 12:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/10/2021 19:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
04/10/2021 18:49
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
04/10/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:56
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 17:56
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:26
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 17:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/09/2021 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2021 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/09/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/09/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:01
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:01
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/09/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 13:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2021 13:38
Expedição de Certidão GERAL
-
25/08/2021 13:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 12:18
Juntada de LAUDO
-
25/08/2021 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/08/2021 17:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/08/2021 17:51
Expedição de Certidão GERAL
-
17/08/2021 02:30
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA
-
16/08/2021 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE VIANA
-
09/08/2021 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 02:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:38
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
02/08/2021 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 12:43
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
02/08/2021 12:25
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
01/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 02:17
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE VIANA
-
31/07/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA
-
30/07/2021 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 14:04
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
29/07/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/07/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
28/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/07/2021 12:17
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
24/07/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:17
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
21/07/2021 11:03
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 03:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 03:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 03:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 03:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 03:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 03:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/07/2021 03:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/07/2021 16:50
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 19:19
APENSADO AO PROCESSO 0012693-24.2021.8.16.0013
-
16/07/2021 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
16/07/2021 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2021 14:22
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/07/2021 13:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/07/2021 22:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
14/07/2021 14:51
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/07/2021 14:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
13/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/07/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
13/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/07/2021 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 02:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/07/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/07/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE VIANA
-
03/07/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA
-
30/06/2021 16:34
Expedição de Certidão GERAL
-
29/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE VIANA
-
29/06/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA
-
26/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 18:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 12:58
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
16/06/2021 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 14:14
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
15/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 19:52
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 19:52
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 19:52
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
14/06/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
09/06/2021 19:38
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/06/2021 15:21
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
08/06/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2021 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/06/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE VIANA
-
30/05/2021 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO HENRIQUE VIANA
-
24/05/2021 15:44
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:24
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
24/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 17:27
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2021 03:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/05/2021 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000591-03.2021.8.16.0196 Processo: 0000591-03.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 09/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA PEDRO HENRIQUE VIANA I.
Ciente da informação retro.
II.
Consigno que o ato poderá ser realizado sem a presença do réu, com anuência da defesa, sem prejuízo de designação de nova data para interrogatório.
III.
Nestes termos, intime-se a defesa para manifestação, inclusive por contato telefônico haja vista a proximidade do ato.
IV.
Desde logo, diligencie-se junto à unidade prisional data para o interrogatório do réu.
V.
Aguarde-se o ato designado.
Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito 4 -
11/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 17:13
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
10/05/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/05/2021 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 15:25
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/05/2021 15:07
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/05/2021 12:19
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:56
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
04/05/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
04/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 16:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 16:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:26
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000591-03.2021.8.16.0196 Processo: 0000591-03.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 09/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA PEDRO HENRIQUE VIANA I.
Acolho o pedido retro ao fim de redesignar a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/06/2021, às 15:45 horas.
II.
No mais, observe-se a decisão de mov. 131.1 Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito 4 -
28/04/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 01:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000591-03.2021.8.16.0196 Processo: 0000591-03.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 09/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA PEDRO HENRIQUE VIANA I.
Oferecida a denúncia (seq. 58.1), os réus foram notificados (seq. 91.2 e 122.1/122.2, apresentando defesa prévia aos mov. 109.1 e 111.1, pugnando pela absolvição sumária em face da ausência de justa causa e desclassificação para a figura típica do artigo 28 da Lei de Drogas.
A seu turno, o Ministério Público manifestou-se pelo afastamento das teses defensivas e prosseguimento do feito, parecer de mov. 127.1.
Pois bem.
Decido.
II.
De maneira geral, os argumentos lançados pela defesa quanto à inépcia da inicial, ausência de justa causa para ação penal e desclassificação constituem circunstâncias fático-jurídicas que se confundem com o mérito da ação sob estudo, o que não dispensa o deslinde da instrução processual para o pleno esclarecimento.
Sustenta a defesa que a narrativa fática da inicial não expressa atos de traficância pelos acusados, contudo, sem razão. É consabido que a figura típica imputada possui 18 núcleos do tipo, melhor dizendo, são 18 ações que, de per si, importam na prática delitiva conhecida por “tráfico”, assim, é certo que não só atos de venda ou entrega de substância entorpecente conformam o tipo penal.
Art. 33.
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Nestes termos, a denúncia é clara e precisa, descrevendo as circunstâncias pelas quais os denunciados, praticaram, em tese, dois dos núcleos do tipo penal, a saber, trazer consigo e transportar, razão pela inexiste excesso ou equívoco acusatório, vez que, à luz dos elementos até então coligidos, vislumbra-se a prática, em tese, do crime descrito na exordial acusatória, extraídos do Auto de Prisão em Flagrante (mov.1.2), depoimentos de mov. 1.5 e 1.8, interrogatórios de mov. 1.12 e 1.15, auto de exibição e apreensão de mov. 1.6, auto de constatação de mov. 1.10, cujos elementos dão conta de evidência de materialidade e indícios de autoria dos delitos, fornecendo justa causa para o exercício da ação penal.
Doutro lado, inoportuno o acolhimento da tese de posse de substância entorpecente para uso pessoal nesta fase do processo, pois o ordenamento jurídico exige manifesta certeza das situações previstas no referido dispositivo legal para ensejar um decreto absolutório.
Sendo certo que eventual desclassificação da conduta, tal qual pretende a defesa, deve decorrer de estudo doutrinário e posicionamento jurisprudencial à luz dos fatos e da prova produzida no curso da instrução processual, sendo certo, também, que a mera quantidade de substância apreendida não serve, per si, para ensejar desclassificação, porquanto devem ser sopesadas considerando-se o contexto fático como um todo.
O recebimento da denúncia impõe mero juízo de suspeita, formado a partir dos elementos indiciários do caderno investigatório, momento processual no qual compete ao Juiz a análise de circunstâncias fático-jurídicas ventiladas na exordial acusatória e na defesa prévia e sua subsunção (ou não) às hipóteses legais dos art. 395 (em revisitação) e 397 do CPP, bem como art. 55, §1º da Lei 11.343/2006.
A absolvição sumária exige prova inequívoca das circunstâncias insertas no art. 397, CPP, o que não resta evidenciado nos presentes autos até o presente momento, tampouco da tese defensiva, que exige prova a escorar seu pedido.
III.
Posto isso, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de LUIZ FERNANDO MARQUES DA SILVA e PEDRO HENRIQUE VIANA, tendo em vista o preenchimento de seus requisitos formais, bem como das condições da ação, nos termos dos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal.
IV.
Comunicações necessárias.
V.
INDEFIRO, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo acusado PEDRO, vez que não se encontra demonstrada sua hipossuficiência financeira.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/05/2021, às 15:30 horas.
II.
Nos termos do Art. 3º da Resolução 329/2020 CNJ, verbis: A realização de audiências por meio de videoconferência em processos criminais e de execução penal é medida voltada à continuidade da prestação jurisdicional, condicionada à decisão fundamentada do magistrado, decido: O estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal 06/2020, em face da pandemia global Novo Coronavírus, demanda dos magistrados medidas concretas de prevenção e controle de disseminação do vírus no âmbito judicial.
Assim e considerando a continuidade da prestação jurisdicional e que, em particular, a primeira fase de retomada do expediente presencial está adstrita aos “serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância”, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário 401/2020, o ato já designado se dará de maneira virtual, assim entendida como aquela na qual todos participam por videoconferência.
III.
Consigno que a realização do ato por modo diverso (semipresencial ou presencial) depende de efetiva comprovação de impossibilidade prática ou técnica, assim entendida como: De ordem técnica, nos termos do art. 7º, da Resolução 329/2020 do CNJ: I.
Disponibilidade de câmera e microfone e a disposição desses equipamentos no espaço do ponto de conexão, II.
Conexão estável de internet, III, Gravação audiovisual, IV.
Armazenamento das gravações em sistema eletrônico.
De ordem prática, nos termos do Art. 2p, §2º do Decreto Judiciário 400/2020: Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada.
IV.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa, com urgência, inclusive via contato telefônico, oportunidade na qual poderão manifestar insurgência, nos termos do item supra.
V.
Aventada insurgência de ordem prática ou noticiada impossibilidade técnica, nos termos do item III, tornem conclusos.
VI.
Na forma do art. 10, do Decreto Judiciário 400/2020, DESIGNO a Chefe de Secretaria, Jessie Barizon Braz para expedição de atos necessários à realização do feito e, para as diligências de conferência e acompanhamento da audiência, DESIGNO a Técnica Judiciária, Marisa Mülller Carneiro, podendo ser substituídas por delegação direta em caso de impossibilidade.
VII.
As intimações das pessoas a serem ouvidas deverão observar as exigências constantes do Art. 9, da Resolução 329/2020 CNJ e Art. 22 do Decreto Judiciário 400/2020, prevalecendo o meio eletrônico para fazê-lo, de tudo certificado nos autos.
VIII.
No mais, no que couber, observem-se as determinações constantes da Resolução 329/2020 do CNJ, Decreto Judiciário 400/2020 e Portaria 01/21 deste Juízo.
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA I.
Na oportunidade, o acusado LUIZ FERNANDO MARQUIES DA SILVA formulou pedido de revogação de prisão preventiva, sustentando, em síntese, a suficiência das medidas cautelares diversas, a ausência de risco à ordem pública ou à instrução processual.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, com a manutenção da segregação cautelar.
II.
Verifica-se que a prisão preventiva do réu foi decretada à luz de suas condições pessoais e do caso concreto, sendo vislumbrados os requisitos constantes do art. 312, do CPP, considerando-se a necessidade de garantia da ordem pública, especialmente tratando-se de réu reincidente, cuja prática delitiva se deu no curso do cumprimento de pena em regime semiaberto, circunstância evidenciada no decreto de prisão.
Ademais, as alegações da defesa não são acompanhadas de qualquer elemento superveniente concreto hábil a alterar a realidade fática ou infirmar o decreto prisional.
Com efeito, estando presentes os requisitos da prisão cautelar, não há que falar em aplicação das medidas diversas da prisão dispostas no artigo 319, do Código de Processo Penal, mesmo em face das supostas condições pessoais favoráveis – não demonstradas nos autos.
A leitura do petitório inicial indica inconformismo quanto a decretação da prisão preventiva nos autos de prisão em flagrante, querendo, em verdade, a reforma da decisão, porquanto não pactuada com sua expressa fundamentação, circunstância que exige peça processual adequada a este fim.
III.
Do exposto, indefiro o pedido, ante a inexistência de fato ou tese jurídica inédita nos autos hábeis a determinar a revisão da segregação cautelar.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito 4 -
27/04/2021 15:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/04/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 09:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 02:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 02:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/04/2021 22:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2021
-
14/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 16:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:19
Expedição de Mandado
-
06/04/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 13:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/04/2021 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2021 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/03/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADEILTON SANTOS DE PAULA
-
26/03/2021 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/03/2021 16:05
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2021 16:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2021 15:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2021 15:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/03/2021 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE ENTREGA
-
20/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 03:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 03:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 03:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 11:55
APENSADO AO PROCESSO 0003112-82.2021.8.16.0013
-
08/03/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/03/2021 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 00:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 20:03
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2021 15:07
BENS APREENDIDOS
-
25/02/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2021 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2021 15:15
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:58
Expedição de Mandado
-
24/02/2021 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2021 22:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
23/02/2021 11:29
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 09:14
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/02/2021 21:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2021 21:14
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/02/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:53
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2021 16:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/02/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/02/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 16:51
BENS APREENDIDOS
-
17/02/2021 15:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/02/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
16/02/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
16/02/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:42
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/02/2021 17:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
16/02/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:22
Recebidos os autos
-
16/02/2021 12:22
Juntada de DENÚNCIA
-
16/02/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 11:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/02/2021 19:33
APENSADO AO PROCESSO 0001888-12.2021.8.16.0013
-
15/02/2021 19:31
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
15/02/2021 19:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
15/02/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 14:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/02/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
13/02/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/02/2021 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 18:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/02/2021 18:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/02/2021 18:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/02/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 17:33
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/02/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 13:54
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/02/2021 13:54
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/02/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
12/02/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
12/02/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 12:48
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 12:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/02/2021 12:45
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/02/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 11:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 19:02
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
11/02/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 10:35
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2021 21:35
Recebidos os autos
-
10/02/2021 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:09
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
10/02/2021 08:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/02/2021 08:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2021 08:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2021 08:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2021 08:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2021 08:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2021 08:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2021 08:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2021 08:52
Recebidos os autos
-
10/02/2021 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2021 08:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/02/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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