TJPR - 0000981-12.2020.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2022 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 09:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/07/2022 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:26
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
21/06/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 23:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 01:06
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
09/05/2022 22:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JACINTO DE MELO
-
05/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 18:10
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/09/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/09/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
26/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 13:08
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
26/08/2021 12:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/08/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/07/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-12.2020.8.16.0162 Processo: 0000981-12.2020.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$22.840,84 Autor(s): JOSE JACINTO DE MELO Réu(s): BANCO PAN S.A. 1.
Nos termos do DJ 373/2021 e do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400/2020, defiro a realização de audiência semipresencial nas dependências do Fórum, devendo comparecer fisicamente à unidade judiciária apenas um servidor encarregado de garantir a participação das partes e testemunhas com dificuldades técnicas na participação da sessão virtual agendada. 1.1.
Fica designado o dia 26.08.2021 às 13h45 para a realização do ato. 2.
A presença física do advogado fica a critério do causídico, podendo participar da audiência de forma virtual. 3.
Fica a cargo do advogado comunicar às partes e às testemunhas por ele arroladas da realização da audiência na modalidade semipresencial. 4.
Devem ser cumpridos todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo no que toca à utilização de máscara de proteção por todos os envolvidos. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
07/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 20:21
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/06/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/06/2021 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-12.2020.8.16.0162 Processo: 0000981-12.2020.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$22.840,84 Autor(s): JOSE JACINTO DE MELO Réu(s): BANCO PAN S.A. 1.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado (mov. 79), uma vez que prova oral requerida pela parte ré fora deferida por ocasião do saneador, decisão irrecorrida pelas partes. 2.
No mais, o Eg.
Tribunal de Justiça regulamentou, através do Decreto Judiciário nº 103/2021, que a partir do dia 27.02.21 foi restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado nos DJ 400 e 401/2020.
Assim, tenho que a possibilidade de realização de audiência semipresencial não se aplica ao caso dos autos, ao menos no presente momento.
Isso porque o artigo 6º do Decreto Judicial nº 401/2020, que regulamenta o retorno gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário dispõe que, na primeira fase de retorno gradativo, fica autorizada a atuação presencial apenas em feitos que envolvam matéria criminal, matéria relativa a crianças e adolescentes em situação de acolhimento e outras matérias urgentes, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual.
In verbis: Art. 6.º Durante a primeira fase, a atuação presencial, nas unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição, ficará autorizada nas seguintes hipóteses, na forma do Anexo IV deste Decreto: I – audiências que envolvam: a) réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; d) outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual; (…). 2.1.
Logo, considerando que o presente feito não trata de matéria urgente, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem sobre a efetiva impossibilidade da realização da audiência de forma integralmente virtual, justificando-a de forma objetiva, ou se pretendem que o feito aguarde a implementação da próxima etapa de retorno gradativo das atividades para a realização da audiência semipresencial. 3.
Por fim, sobre o pedido de produção de prova documental de mov. 85, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
10/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/04/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000981-12.2020.8.16.0162 Processo: 0000981-12.2020.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$22.840,84 Autor(s): JOSE JACINTO DE MELO Réu(s): BANCO PAN S.A. 1.
Mov. 79.
Sobre a desistência da prova oral, manifeste a parte adversa no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
26/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/02/2021 06:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 12:43
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2021 12:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/02/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/02/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JACINTO DE MELO
-
05/02/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/02/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/02/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
02/02/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/02/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/01/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/01/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 18:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/12/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/11/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/11/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 11:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/06/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/06/2020 16:27
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/06/2020 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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