TJPR - 0010295-73.1999.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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28/11/2024 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2024
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27/11/2024 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/10/2024 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/10/2024 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/10/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
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10/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:38
Processo Desarquivado
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31/01/2024 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
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03/10/2022 17:58
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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03/10/2022 17:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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21/09/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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02/06/2022 19:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
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31/03/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/08/2021 18:10
PROCESSO SUSPENSO
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16/06/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0010295-73.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$947,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CLEOMONIDES JOSE LAHOZ DECISÃO Vistos etc. 1.
Ante o decurso do prazo anteriormente concedido, sem impulsionamento do processo pelo credor e não sendo razoável, à luz da garantia-dever constitucional da celeridade processual (CR, art. 5º, inc.
LXXVIII), a paralisação injustificada do feito, INDEFIRO o prazo postulado e CONCEDO AO CREDOR o prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para que manifeste interesse na penhora/arresto existente no processo, sob pena de desconstituição. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação de desistência do processo ou de efetivo impulsionamento da execução, desde já determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo máximo de 01 (UM) ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, independentemente de nova conclusão.
Intime-se a parte credora acerca desta decisão de suspensão (LEF – art. 40, §1º).
Nesse caso, CANCELE-SE o bloqueio/penhora existente no processo. 3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 (CINCO) ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 (trinta) dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 17:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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12/03/2021 12:27
Conclusos para decisão
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08/03/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/11/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 13:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/10/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/09/2020 03:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2020 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2020 23:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/08/2020 01:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
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21/02/2020 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/01/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2020 12:39
Juntada de Certidão
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24/01/2020 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/06/2019 10:41
PROCESSO SUSPENSO
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25/06/2019 19:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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24/06/2019 12:22
Conclusos para decisão
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19/06/2019 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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11/05/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/04/2019 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2019 09:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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15/04/2019 12:13
Conclusos para decisão
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15/04/2019 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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19/03/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/03/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2019 14:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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11/05/2018 14:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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08/06/2017 14:04
Expedição de Certidão GERAL
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05/06/2017 16:47
Expedição de Certidão GERAL
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05/06/2017 15:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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04/05/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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21/10/2016 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2016 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2016 14:21
Juntada de Certidão
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05/10/2016 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/1999
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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