TJPR - 0000618-25.2021.8.16.0183
1ª instância - Sao Joao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2024 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2023 14:47
APENSADO AO PROCESSO 0000560-22.2021.8.16.0183
-
06/10/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 01:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 10:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/03/2022 16:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:23
Juntada de CUSTAS
-
04/03/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2021
-
05/11/2021 23:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 23:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/10/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
31/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/07/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000618-25.2021.8.16.0183 Processo: 0000618-25.2021.8.16.0183 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): GILVANI GERMANO DE SOUZA De Cujus(s): SERGIO ALECIO Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, mas autorizo o pagamento das custas em momento anterior à expedição do formal de partilha.
Considerando a legitimidade da requerente, nos termos do art. 616, I, do CPC, determino a abertura do inventário dos bens deixados por Sérgio Alecio.
Com fundamento no art. 617, I, do CPC, nomeio a Sra.
Gilvani Germano de Souza para exercício da inventariança.
Intime-se para, em cinco dias, firmar termo de compromisso (art. 617, § único, do CPC) e, em vinte dias, contadas da data em que prestar compromisso, apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC.
Em sendo as primeiras declarações apresentadas por procurador da inventariante, este deverá dispor de poderes especiais para tanto, conforme preconiza o art. 620, § 2°, do CPC.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não habilitados que venham a ser indicados pela inventariante.
Intime-se ainda a Fazenda Púbica, bem como o Ministério Público (art. 626 CPC).
Concluídas as citações/intimações, intimem-se as partes para os fins do art. 627, CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São João, data da assinatura digital. Marcio Trindade Dantas Juiz de Direito -
27/04/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
14/04/2021 13:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 10:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 13:22
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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