STJ - 0002096-30.2018.8.16.0068
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Processo: 0002096-30.2018.8.16.0068 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$17.609,32 Exequente(s): THIAGO DA SILVA DA CRUZ representado(a) por MARISTELA RODRIGUES DA SILVA Executado(s): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A Considerando o pagamento e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução.
Pelo princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para que pague as custas.
Havendo pagamento, expeça-se alvará/ofício, conforme seja necessário ao levantamento e à quitação das custas.
Não havendo pagamento voluntário, defiro Bacenjud e SERASAJUD.
Oportunamente, arquivem-se. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito -
04/12/2020 15:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
04/12/2020 15:25
Transitado em Julgado em 04/12/2020
-
20/11/2020 15:27
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 958691/2020 (Juntada automática)
-
20/11/2020 15:27
Protocolizada Petição 958691/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/11/2020
-
12/11/2020 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/11/2020
-
11/11/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
09/11/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/11/2020
-
09/11/2020 19:30
Não conhecido o recurso de Sob sigilo
-
22/10/2020 13:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
22/10/2020 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
14/10/2020 07:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000128-72.2019.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cristian Willian Possel Ceccao
Advogado: Vitor Queiroz Cosechen
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2024 09:06
Processo nº 0017537-10.2008.8.16.0001
Condor Super Center LTDA
Leon Heimer S/A
Advogado: Deise Samara Warken de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2019 10:30
Processo nº 0031322-63.2013.8.16.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Clarice Jose Ribeiro Pereira
Advogado: Diones Santos Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2013 15:39
Processo nº 0021594-25.2019.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fabio de Freitas
Advogado: Dayane Signori dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2019 12:51
Processo nº 0002938-93.2010.8.16.0131
Dirceu Antonio Ruaro Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Arlei Vitorio Rogenski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2023 09:30