TJPR - 0000439-63.2016.8.16.0152
1ª instância - Santa Mariana - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/06/2023 15:01
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
10/06/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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24/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:28
Juntada de CIÊNCIA
-
13/03/2023 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2023 12:36
OUTRAS DECISÕES
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09/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDRÉ LUIZ FRANCISCO MOREIRA
-
07/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2023 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDRÉ LUIZ FRANCISCO MOREIRA
-
18/12/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDRÉ LUIZ FRANCISCO MOREIRA
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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06/10/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
13/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
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12/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:13
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 17:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/04/2022 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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04/04/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2022 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2022 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:37
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 10:19
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:11
Juntada de CIÊNCIA
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30/04/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIANA - PROJUDI Des.
Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: 43-3531-1141 Autos nº. 0000439-63.2016.8.16.0152 Conforme o disposto no art. 109 do Código Penal “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”.
Recai sobre o acusado a imputação da prática do tipo previsto no artigo 180 do CP, cuja prescrição encontra-se regulada no artigo 109, inciso IV do Código Penal.
Pois bem. À época dos fatos o indiciado Wesley contava com menos de vinte e um anos, fazendo incidir, por conseguinte, o disposto em artigo 115 do Código Penal.
Da data do fato até a presente data transcorreram-se mais de quatro anos sem que houvesse qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional.
De rigor, pois, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, e a consequente extinção da punibilidade do indiciado.
Desta feita, acolho a manifestação do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade do indiciado, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal, razão pela qual determino o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas, na forma da Lei.
Publique-se.
Registre-se. intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente.
Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito -
27/04/2021 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/04/2021 12:17
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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20/04/2021 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
20/04/2021 12:19
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:19
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
09/08/2016 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2016 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2016 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2016 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2016 17:56
Recebidos os autos
-
06/07/2016 17:56
Juntada de CIÊNCIA
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27/06/2016 15:35
Juntada de Certidão
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27/06/2016 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/06/2016 15:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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27/06/2016 15:25
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
17/06/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2016 14:43
Expedição de Mandado
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06/06/2016 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2016 14:28
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
01/06/2016 14:29
Conclusos para decisão
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30/05/2016 14:57
Recebidos os autos
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30/05/2016 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/05/2016 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2016 17:31
Recebidos os autos
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24/05/2016 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2016 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/05/2016 15:55
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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24/05/2016 15:52
Recebidos os autos
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24/05/2016 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2016 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/05/2016 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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