TJPR - 0002507-07.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2023 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 12:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
14/04/2023 12:30
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
14/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO EDUCACIONAL POSITIVO - UP
-
13/04/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A
-
13/04/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS S/S LTDA
-
11/04/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/03/2023 18:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/03/2023 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 19:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/03/2023 19:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 13:30 ATÉ 10/03/2023 18:00
-
28/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 19:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 13:30 ATÉ 03/03/2023 19:00
-
17/02/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/01/2023 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 14:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 13:30 ATÉ 17/02/2023 19:00
-
24/08/2022 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 12:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/08/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2022 12:57
Distribuído por sorteio
-
24/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/07/2022 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 12:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO EDUCACIONAL POSITIVO - UP
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS S/S LTDA
-
22/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A
-
21/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 11:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/05/2022 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/05/2022 14:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 11:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 23:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/09/2021 23:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 21:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO EDUCACIONAL POSITIVO - UP
-
13/08/2021 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO EDUCACIONAL POSITIVO - UP
-
22/07/2021 22:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A
-
11/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS S/S LTDA
-
11/05/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO EDUCACIONAL POSITIVO - UP
-
10/05/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002507-07.2021.8.16.0056 Processo: 0002507-07.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): PAULO HENRIQUE MOURA LOPES Polo Passivo(s): COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ARTHUR THOMAS S/S LTDA CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A GRUPO EDUCACIONAL POSITIVO - UP I - Em prol da celeridade, vetor de índole constitucional, determino a realização da sessão de conciliação através do fórum de conciliação virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018, primeiramente.
Não sendo este possível, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat), ou ainda por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams.
II – Portanto, dê-se preferência ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução nº 10/2018 ou por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail, chat).
III - Faça constar da carta citatória a advertência de que uma vez designada a audiência virtual é obrigatória a participação da parte demandada, assim como que o Fórum virtual se encerrará automaticamente se as partes formalizarem acordo ou informarem a ausência de interesse em acordo, bem como poderá ser prorrogado a pedido das partes.
Informe, ainda, que as manifestações das partes, a partir de iniciado o Fórum e até seu encerramento, deverão ser feitas exclusivamente dentro do Sistema Fórum de Conciliação Virtual.
A obrigatoriedade de participação decorre do próprio texto da norma, eis que nela há previsão de "sanção processual" para a hipótese de recusa da parte demandada de participar da tentativa de conciliação não virtual, impondo a ela os ônus advindos do julgamento antecipado da lide, ao estabelecer que, em assim agindo, "o Juiz togado proferirá sentença", na forma do atual art. 23 da Lei n. 9.099/95.
Senão vejamos: Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. (...) § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020).
Por sua vez, no caso de recusa da parte autora de participar da tentativa de conciliação não presencial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (por aplicação analógica do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.0995/95).
IV - O Fórum deverá ser aberto a partir da formalização da citação/intimação das partes, de acordo com o procedimento, e fornecimento dos endereços eletrônicos.
V - O prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação se inicia após o encerramento do fórum de conciliação virtual.
VI - Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em dez (10) dias.
VI – Em último caso, na hipótese de as partes demonstrarem interesse na realização da sessão de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, ou seja, por videoconferência, designe-se a audiência virtual, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios, cabendo aos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, assim como de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja WhatsApp, e-mail, etc, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
26/04/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:40
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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