TJPR - 0012614-42.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:09
Juntada de Certidão FUPEN
-
22/11/2022 22:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/05/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
15/05/2022 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2022 14:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/11/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:52
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/10/2021 14:59
Expedição de Certidão GERAL
-
07/10/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
06/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:11
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/10/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2021 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
05/10/2021 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
-
05/10/2021 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
30/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/09/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 08:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 22:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2021
-
26/08/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 19:07
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
18/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:45
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/08/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2021 17:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2021 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/08/2021 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 19:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/07/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2021 08:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/07/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
08/07/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012614-42.2021.8.16.0014 1.
Os presentes autos seguem o rito ordinário, consoante disposição expressa no artigo 394, inciso I, do Código de Processo Penal. 2.
Extrai-se dos autos que o réu NATHAN FELIPE FIORAVANTE CANALLES, foi citado (mov. 48.1) e apresentou resposta à acusação por meio de seu defensor nomeado (mov. 98.1), alegando que se manifestará acerca do mérito da causa em momento oportuno.
Há de se esclarecer que a decisão do juiz de absolver o acusado nesse momento processual só será possível se não existirem dúvidas sobre a presença das causas que justificam a absolvição, o que não é o caso dos autos.
Aliás, convém mencionar que neste momento procedimental vigora o princípio do in dubio pro societatis, sendo que somente o juízo de certeza pode, nesta fase, levar à absolvição.
Assim sendo, em compulsando de forma minudente os autos, não vislumbro a incidência ao caso de nenhuma das hipóteses para a Absolvição Sumária, quais sejam: existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; atipicidade do fato; e extinção da punibilidade do agente, nos termos do atual artigo 397 do Código de Processo Penal. 3.
Desta feita, designo o dia 13 de agosto de 2021, às 17:30 horas para audiência de instrução e julgamento. 3.1. Considerando a Resolução n.° 329/2020-CNJ, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.° 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19; a Resolução nº 354/2020-CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital do ato processual e de ordem judicial, além de dar outras providências; o Decreto Judiciário nº 373/2021, do TJ/PR, que autorizou o início da segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, considerando o Decreto Judiciário nº 400/2021, que dispõe sobre regras para a realização de audiências e sobre a retomada gradual das atividades presenciais, prevendo que as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (Art. 2.º), sendo as audiências semipresenciais ou presenciais permitidas somente quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto (§ 1.º) e dispondo, ainda, que não havendo consenso entre as partes, (o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos) implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada (§2º) bem como os Decretos Judiciários nºs 401/2020 e 513/2020, também do TJPR prevendo, este último, a possibilidade de audiência semipresencial na unidade de primeiro grau, durante a segunda fase de retomada, também de réu solto (Art. 1º), quando for impossível a realização do ato de forma exclusivamente virtual, frente às condições do Fórum Criminal deste Foro Central, o qual funciona em prédio improvisado, com salas de audiência sem ventilação, diante o número de varas criminais em funcionamento no Fórum Criminal e quantidade de processos de réus presos e soltos em andamento em cada uma das varas, realizar as audiências presenciais acarretaria a reunião de significativo número de pessoas em ambiente propício à disseminação do COVID-19, não havendo como se assegurar um ambiente seguro, do ponto de vista epidemiológico, a servidores, vítimas, testemunhas, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos, aliado ao fato da pauta deste Juízo estar para JUNHO DE 2022, consignando que quando assumi a titularidade desta 5ª Vara Criminal, ou seja, em 13 de março de 2020, já havia audiências designadas para o ano de 2021, tendo em vista o enorme volume de processos em andamento e a necessidade de readequação da pauta, com diversas redesignações de audiências por conta da pandemia do COVID-19, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes, serão envidados todos os esforços para a realização da audiência de proposta de suspensão condicional do processo, já designada, por videoconferência. 3.2.
Dessa forma, neste Juízo, a audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams. 3.2.1. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para as partes e testemunhas terem acesso à sala virtual. 3.2.2.
O (A) Promotor (a) de Justiça, procuradores, réus e testemunhas deverão, no dia e hora já designados neste Juízo, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria, para início da audiência. 3.2.3.
Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=AVoAvfB_cWo. 3.2.4.
A intimação dos advogados, acusados soltos e das testemunhas poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 3.2.4.1. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios e das testemunhas para a realização da intimação a cargo do juízo, na forma da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 3.2.4.1.1.
Sem prejuízo, solicitem-se, também, referidas informações das próprias testemunhas, quando de sua intimação para a audiência, observando-se se há precatória expedida, onde deverá ser enviada comunicação para tanto. 3.2.5.
Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra o acusado para a realização do ato, se preso estiver. 3.2.6.
Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso. 4.
Observe-se, no mais, o disposto nos Decretos Judiciários nºs 400/2020 e 401/2020, do nosso Tribunal de Justiça. 5.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 6.
Caso o(s) réu(s) e/ou testemunha (s) resida(m) fora da Foro Central da Região Metropolitana de Londrina/PR, determino, desde já, a expedição de mandado regionalizado, observando-se o Art. 13º, da INC nº 25/2020.
Nesse caso, expeça-se carta precatória, respeitando-se os prazos de dez (10) dias, para Foros de uma mesma Comarca e para Comarcas limítrofes; vinte (20) dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados limítrofes; e, trinta (30) dias para as dos demais Estados, ressaltando-se que em se tratando de feito de réu solto, os prazos podem ser duplicados.
Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
07/07/2021 19:13
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:35
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 13:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/07/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE NATHAN FELIPE FIORAVANTE CANALLES
-
23/06/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 17:07
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
22/06/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/06/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 18:09
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
18/06/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/06/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE NATHAN FELIPE FIORAVANTE CANALLES
-
15/06/2021 14:11
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 18:07
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
14/06/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 15:40
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
25/05/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 21:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012614-42.2021.8.16.0014 Processo: 0012614-42.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 12/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MAGDA HELOISA ROSA Réu(s): NATHAN FELIPE FIORAVANTE CANALLES Vistos, 1.
Diante da petição de mov. 65.1, nomeio em SUBSTITUIÇÃO a Dra.
Erika José dos Santos Rocha - OAB/PR nº 91.811, para patrocinar os interesses do acusado, sob a fé e o compromisso de seu grau.
Intime-a para que, em aceitando o encargo, apresente resposta à acusação no mesmo prazo. 2.
Havendo recusa, tornem os autos conclusos. 3.
Ciência à defensora nomeada, sobre o disposto no artigo 265, do Código de Processo Penal. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
03/05/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:15
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
30/04/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012614-42.2021.8.16.0014 Processo: 0012614-42.2021.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 12/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MAGDA HELOISA ROSA Réu(s): NATHAN FELIPE FIORAVANTE CANALLES 1.
Diante da certidão de mov. 60.1, nomeio em SUBSTITUIÇÃO a Dra.
Amanda Delgado Sardi - OAB/PR nº 99.076, para patrocinar os interesses do acusado, sob a fé e o compromisso de seu grau.
Intime-a para que, em aceitando o encargo, apresente resposta à acusação no mesmo prazo. 2. Havendo recusa, tornem os autos conclusos. 3. Ciência à defensora nomeada, sobre o disposto no artigo 265, do Código de Processo Penal. 4. Intimem-se. Cumpra-se.
Diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Claudia Andrea Bertolla Alves Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 20:27
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
23/04/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE NATHAN FELIPE FIORAVANTE CANALLES
-
15/04/2021 18:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:36
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
26/03/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 15:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 09:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/03/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/03/2021 12:48
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 12:38
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 12:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2021 17:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/03/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:35
Juntada de DENÚNCIA
-
16/03/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 12:15
Alterado o assunto processual
-
15/03/2021 12:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2021 09:33
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/03/2021 07:56
Recebidos os autos
-
15/03/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 13:35
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/03/2021 13:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2021 13:31
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/03/2021 14:11
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/03/2021 13:03
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
13/03/2021 13:03
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
13/03/2021 10:13
Juntada de LAUDO
-
12/03/2021 21:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
12/03/2021 20:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/03/2021 20:23
Recebidos os autos
-
12/03/2021 20:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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