TJPR - 0002341-88.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 09:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2025 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2025 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:33
Expedição de Mandado
-
28/01/2025 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 14:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/12/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/11/2024 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2024 22:46
Recebidos os autos
-
03/11/2024 22:46
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/11/2024 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2024 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 06:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 06:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2024 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/08/2024 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2024 13:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:17
Juntada de CIÊNCIA
-
17/06/2024 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
13/06/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
13/06/2024 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
01/04/2022 16:54
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
22/03/2022 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:27
OUTRAS DECISÕES
-
27/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:06
OUTRAS DECISÕES
-
27/10/2021 14:01
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/10/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:21
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 18:29
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2021 01:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:20
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:24
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
19/07/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:21
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
13/07/2021 14:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 13:00
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:30
Juntada de CIÊNCIA
-
26/05/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/05/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 15:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/05/2021 17:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/05/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
21/05/2021 16:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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19/05/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:12
Juntada de DENÚNCIA
-
18/05/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 10:52
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:52
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 12:45
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
04/05/2021 12:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/05/2021 11:58
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/05/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002341-88.2021.8.16.0083 Processo: 0002341-88.2021.8.16.0083 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 27/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): MARCOS PIRES MAIA Vistos e Examinados MARCOS PIRES MAIA foi autuado em flagrante pela prática, em tese, do crime de “furto”.
O flagrante foi homologado (mov. 7.1).
Entendo que o caso em mesa não é de prisão preventiva, posto que o crime ainda que reprovável, não se reveste de maiores gravidades.
Assim, não vislumbro, neste momento, quaisquer pressupostos cautelares autorizadores da prisão preventiva, razão pela qual entendo imperiosa a concessão da liberdade provisória, com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, contudo nem todas as cautelares expostas pelo Ministério Público são adequadas e suficientes para a reprimenda do presente feito.
Isto posto, com fundamento na Lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal e ampliou de maneira significativa o rol de medidas cautelares pessoais diversas da prisão cautelar, proporcionando ao Juiz a escolha da providência mais ajustada ao caso concreto.
Assim, por ser a prisão medida de “ultima ratio”, entendo por ora razoável a aplicação de monitoração eletrônica, mormente pela reiteração delitiva do flagranteado, sendo que em análise ao sistema oráculo se extrai que o réu já foi condenado por crime patrimonial e possui outras ações em andamento por crimes de igual natureza.
Nesse contexto, as garantias individuais do autuado devem ceder para as de interesse público, alçando a tornozeleira eletrônica como instrumento de preservação da ordem pública e das medidas protetivas anteriormente deferidas.
Esclareço que havendo necessidade as medidas cautelares poderão ser modificadas, ampliadas ou cassadas, nada impedindo que sejam colhidos maiores elementos para apreciação futura. Diante disso, dentro de critérios de legalidade e proporcionalidade, concedo a MARCOS PIRES MAIA o benefício da liberdade provisória mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares: Comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades (artigo 319, inciso I, do CPP), preferencialmente entre os dias 1º e 05 de cada mês, sendo a primeira apresentação quando as atividades presenciais no fórum retornarem; Proibição de se ausentar da Comarca ou alterar seu endereço sem prévia autorização judicial (art. 319, IV, do CPP); Monitoração eletrônica (art. 319, IX, do CPP). O descumprimento das medidas cautelares acima impostas ensejará a prisão do autuado. 4.
Intime-se o indiciado acerca das medidas cautelares, ressaltando que o descumprimento ensejará a decretação de sua prisão preventiva, bem como intime-o a fim de comparecer na delegacia de polícia para instalação do instrumento de monitoração. 4.1.
Expeça-se alvará de soltura e mandado de monitoração tão logo o pagamento da fiança, ou o decurso do prazo de 02 (dois) dias, sem eventual pagamento da fiança. 4.2.
Diligencie-se junto ao agente responsável para instalação do instrumento de monitoração. a) O período de monitoração eletrônica terá início com a assinatura do "termo de compromisso de monitoração", com término previsto para a prolação de sentença; b) quando da assinatura do termo, acaso ainda não efetivado, deverá indicar o endereço onde poderá ser encontrada; Deverá ainda o indiciado: Recolher-se em sua residência em período noturno, das 22h às 6h, e nos dias de folga.
Não deverá frequentar bares, boates, casas de jogos ou prostituição (além de estabelecimentos congêneres de duvidosa reputação), ingerir bebidas alcoólicas e andar armada. Não deverá nem poderá modificar seu endereço residencial sem prévia comunicação e autorização judicial; Fornecer um número de telefone ativo; Assinar o Termo de Monitoramento Eletrônico; Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder a seus contatos e cumprir suas orientações, inclusive autorizando o ingresso do mesmo servidor em sua morada; Abster-se de remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outrem o faça, sendo de sua integral responsabilidade a conservação do equipamento.
Ficando sujeito, na hipótese de dano a estes em decorrência das condutas previstas, ao ressarcimento e a eventual configuração do crime de dano qualificado; Informar de imediato qualquer falha no equipamento de monitoração; Recarregar o equipamento, de forma correta, diariamente; Manter atualizada a informação de seu endereço residencial ou comercial; Entrar em contato imediatamente com a Central de Monitoramento Eletrônico, por via eletrônica ou pelos telefones indicado no Termo de Monitoramento Eletrônico assinado, caso tenha que sair do perímetro estipulado em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio, ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis; Em caso de necessidade, contatar a Central de Monitoramento do DEPEN/PR; Dirigir-se a um lugar aberto, sem teto ou barreiras naturais ou artificiais, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, até que seja recuperado o sinal; Manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento – tornozeleira; Obedecer imediatamente às orientações emanadas pela Central de Monitoramento através dos alertas sonoros, vibratórios, luminosos ou contato telefônico, nas seguintes convenções: 1 – Alerta vibratório e alerta luminoso luz roxa: ligar para a central de monitoramento – telefone (41) 8465-0311; (41) 3251-3112 e/ou (41) 3251-3114; 2 – Alerta vibratório e alerta luminoso luz vermelha: carregar a bateria da tornozeleira; 3 – Alerta de som: voltar para a área determinada; 4- Alerta luminoso luz verde ou azul: tudo está correto.
Será a prisão decretada: 1.
Descumprimento injustificado das determinações judiciais neste processo; 2.
Retardo injustificado dos deveres impostos; 3.
Inobservância das medidas cautelares impostas; Dessa forma: 1) Dê-se ciência ao DEPEN, mediante ofício acompanhado de cópia desta decisão, informando que deverá cumprir o mandado de monitoração eletrônica somente após a aceitação das condições de monitoramento pela requerente e a colocação do aparelho de monitoração. 1.1) Após a cientificação do monitorado, nos termos do item 4.2.1, da Instrução Normativa 09/2015, determino que seja lavrado o Termo de Monitoramento Eletrônico (TME), pela Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão/PR – PFB, que será assinada pela beneficiária e pelo Diretor da Unidade Penitenciária e impresso em duas vias. 2) Oficie-se à Direção da PFB para que envie, no prazo de 48hrs, servidor do DEPEN/SEJU, para o fim de colocação da tornozeleira eletrônica. 2.1) Instrua-se com cópia desta decisão. 3) Requeira ao servidor que comunique este Juízo após a colocação do aparelho de monitoração, encaminhando cópia do termo de compromisso devidamente assinado pelo flagranteado. 4) Juntado nos autos o termo de compromisso devidamente assinado: a) ANOTE-SE no Sistema PROJUDI a data de início para controle do prazo de duração da monitoração eletrônica.
Esclareço que havendo necessidade as medidas poderão ser modificadas, ampliadas ou cassadas, nada impedindo que sejam colhidos maiores elementos para apreciação futura. 5.
O prazo inicial da monitoração eletrônica será de 90 (noventa) dias, a contar da data desta decisão, podendo ser prorrogado. 6.
Converta-se o inquérito Policial dando-se vista dos autos. 7.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 8.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, 30 de abril de 2021. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 4 -
30/04/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/04/2021 19:26
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 19:15
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
30/04/2021 19:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Autos nº. 0002341-88.2021.8.16.0083 Processo: 0002341-88.2021.8.16.0083 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): MARCOS PIRES MAIA Vistos e examinados.
Considerando os elementos constantes dos autos, certifico a legalidade do procedimento e, por conseguinte, homologo a prisão em flagrante.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que tome ciência e se manifeste acerca das medidas acautelatórias.
Comunicações e diligências necessárias.
Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Francisco Beltrão, 27 de abril de 2021.
Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito -
27/04/2021 16:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/04/2021 16:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 16:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 13:15
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 13:05
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 13:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 12:20
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 12:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/04/2021 12:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 08:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2021 05:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/04/2021 05:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/04/2021 05:30
Recebidos os autos
-
27/04/2021 05:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 05:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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