TJPR - 0019072-75.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
28/08/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE INGLID MARQUES CASTRO SOUZA
-
14/08/2023 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 18:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2023 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2023 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2023 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2023 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2023 20:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2023 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2023 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/01/2023 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:40
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 13:32
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2022 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:45
Expedição de Mandado
-
12/09/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 11:01
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/08/2022 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 19:00
Expedição de Carta precatória
-
27/07/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/07/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INGLID MARQUES CASTRO SOUZA
-
14/06/2022 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2022 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 23:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 22:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 10:17
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2022 21:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 09:15
Expedição de Certidão
-
16/11/2021 16:34
Expedição de Certidão
-
14/10/2021 13:23
Expedição de Certidão
-
13/09/2021 13:23
Expedição de Certidão
-
12/08/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2021 17:00
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 09:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos. 1.
Dê-se ciência à parte exequente que, havendo necessidade de apresentar o título executivo pertinente a estes autos no curso do processo (art. 425, § 2º, CPC/15), haverá a sua oportuna intimação. 2.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de três dias, conforme artigo 829 do novo Código de Processo Civil e artigo 53 da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se correspondência citatória com aviso de recebimento. 3.
Após a citação e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD. 4.
Resultando positivo – ainda que insuficiente – intime-se a parte executada, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. 5.
Havendo manifestação, abra-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos. 6.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. 7.
Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde a parte executada poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão. 8.
Sendo negativo o bloqueio, à Secretaria para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o veículo, desde que em poder do devedor.
Caso resulte frutífera a penhora, inclua-se a ordem de bloqueio via RENAJUD.
Caso não encontrado veículo, proceda-se à penhora de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito da parte exequente.
Sendo a penhora positiva, cumpra-se o item 7 acima.
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
27/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:13
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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