TJPR - 0008407-18.2017.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
01/07/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
30/06/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
30/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/06/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2022
-
30/06/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2021
-
30/06/2022 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2021
-
30/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/05/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 12:02
Expedição de Certidão GERAL
-
11/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 06:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 16:59
Expedição de Certidão GERAL
-
19/08/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 12:30
Expedição de Certidão GERAL
-
17/05/2021 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2.320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 Autos nº 0008407-18.2017.8.16.0021 VISTOS etc. 1.
Em conformidade com pacífica orientação jurisprudencial, "[e]xtingue-se a punibilidade do acusado, após o cumprimento efetivo de período de prova, com condições estabelecidas, sem que haja revogação do benefício de suspensão condicional do processo, conforme previsto no art. 89 da Lei 9.099/95" (STJ, AgRg nos EREsp 1.322.847/SP, 3ª Seção, Relª.
Minª.
Assusete Magalhães, j. 25.09.2013, DJe 15.10.2013, v.u.). 2.
Consequentemente, à vista dos documentos comprobatórios do cumprimento das condições impostas na decisão homologatória do benefício da suspensão condicional do processo (seqs. 95.1 a 95.31), sem a ocorrência de fatos que ensejassem a revogação da medida, e considerando os termos da manifestação favorável do Ministério Público (seq. 98.1), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, ANDRÉ LUIZ DA SILVA, relativamente aos fatos apurados no presente processo, o que faço com fundamento no § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/1995. 3.
Certificado o trânsito em julgado: a) Registre-se a extinção da punibilidade no sistema de controle processual; b) Realizem-se as comunicações determinadas nos arts. 93, 602 e 603 do Código de Normas da Douta Corregedoria-Geral da Justiça; c) Destine-se a totalidade do valor recolhido a título de fiança pelo acusado na forma estipulada na 4ª condição inerente ao benefício da suspensão condicional do processo (seq. 79.1). 4.
Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.C. (Ciência ao Ministério Público) Cascavel, 15 de abril de 2021.
WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito. -
26/04/2021 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 21:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:28
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
15/04/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 17:26
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 14:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/04/2019 13:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/04/2019 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2019 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/04/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2019 17:31
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
09/04/2019 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/04/2019 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2019 09:50
Juntada de CIÊNCIA
-
02/04/2019 09:50
Recebidos os autos
-
02/04/2019 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2019 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 09:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2019 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 09:19
Expedição de Mandado
-
01/04/2019 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/04/2019 15:10
Despacho
-
01/04/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 14:19
Recebidos os autos
-
28/03/2019 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2019 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 18:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/02/2019 17:57
Despacho
-
20/02/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 15:35
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2019 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2019 13:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/02/2019 13:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/02/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 09:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/11/2018 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 16:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2018 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2018 16:40
Expedição de Mandado
-
15/06/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2018 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2018 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/06/2018 15:56
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2018 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2017 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2017 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2017 10:59
Recebidos os autos
-
21/09/2017 10:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 14:03
Expedição de Mandado
-
20/09/2017 12:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2017 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2017 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2017 12:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/09/2017 12:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/09/2017 12:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/09/2017 12:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/09/2017 15:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/09/2017 14:50
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 14:49
Recebidos os autos
-
15/09/2017 14:49
Juntada de DENÚNCIA
-
03/05/2017 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2017 15:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2017 15:42
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
20/03/2017 13:48
Recebidos os autos
-
20/03/2017 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2017 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2017 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2017 18:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2017 18:00
Recebidos os autos
-
19/03/2017 18:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2017 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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